Nova legislação sancionada nesta quinta-feira (29) estabelece diretrizes para a jornada escolar mínima de sete horas diárias na Rede Municipal de Ensino, estruturando cargos, matriz curricular e articulação intersetorial.
A Prefeitura de Caruaru oficializou a sanção da Lei Complementar nº 187, de 29 de outubro de 2026, que institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino. A medida estruturante visa garantir o direito humano à educação com foco na inclusão, equidade, justiça curricular e aprendizagem com qualidade social, abrangendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.
Jornada ampliada e organização pedagógica
Pela nova lei, a educação em tempo integral passa a contar com uma jornada escolar mínima de 07 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais. O texto normativo assegura que o tempo de permanência na escola inclua momentos de alimentação, higiene, convivência e descanso, desde que planejados com intencionalidade pedagógica e acompanhados por profissionais qualificados. A expansão das matrículas priorizará territórios com maiores índices de vulnerabilidade social, baixo desempenho escolar ou histórico de exclusão. As unidades de ensino poderão adotar o formato de escolas exclusivas ou escolas mistas (com turmas em jornada ampliada e parcial).
Currículo integrado e novas práticas
O currículo das escolas em tempo integral de Caruaru articula a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) a uma Parte Diversificada robusta. Entre os componentes previstos estão:
Disciplinas eletivas e projetos integradores; Cultura, corpo e movimento, além de educação financeira e empreendedorismo;
Pensamento científico, práticas experimentais e estudo orientado;
Projeto de vida, protagonismo infantojuvenil e tecnologia com cidadania digital.
Além disso, a legislação valoriza a integração com os territórios locais, transformando praças, parques e equipamentos culturais em extensões dos espaços educativos, fomentando parcerias com a comunidade e garantindo o Atendimento Educacional Especializado (AEE) para os estudantes da Educação Especial.
Gestão democrática e valorização profissional
Para assegurar a governança e a sustentabilidade da política, a lei define a estrutura organizacional das escolas de grande porte em tempo integral, normatizando os cargos em comissão de Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico, Coordenador Administrativo Financeiro e Secretário Escolar, com remunerações e atribuições específicas alinhadas ao Anexo Único da legislação.
O texto também prevê a criação de um Comitê Permanente de Coordenação Intersetorial, articulando as secretarias municipais de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e direitos humanos, fortalecendo a rede de proteção e o combate à evasão escolar por meio de programas de busca ativa.
A íntegra da Lei Complementar nº 187/2026 já está em vigor, marcando um novo avanço estrutural nas políticas públicas educacionais do município.




