A partir da próxima segunda-feira (06), a circulação de veículos de transporte clandestino de passageiros estará proibida em diversas áreas de Caruaru. A medida foi anunciada pela Prefeitura, por meio da Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC), em cumprimento a uma ordem judicial.
A decisão atende à determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru (processo nº 5391-58.2016.8.17.2480). Confira abaixo o documento com a sentença.
Decisão judicial
A Prefeitura ressalta que não se trata de uma iniciativa do município, mas sim do cumprimento obrigatório de uma ordem da Justiça. A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru determinou que a Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC) implemente um fluxo contínuo e obrigatório de fiscalizações semanais para combater o transporte clandestino de passageiros no município. A decisão, assinada pelo juiz Rommel Silva Patriota, atende a um pedido da Associação das Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Caruaru (AETPC) em uma ação que já tramita há mais de 10 anos.
A sentença original do caso transitou em julgado em 2020. Com o novo despacho, o magistrado buscou criar regras claras para dar um desfecho satisfatório ao impasse, equilibrando os investimentos das empresas concessionárias e a capacidade de atuação do município.

O que muda na prática?
- Onde a proibição se aplica: A fiscalização e proibição vão ocorrer estritamente nas rotas e localidades onde já existe o atendimento regular por meio do transporte público de passageiros (ônibus).
- Onde o transporte alternativo continua liberado: Nas localidades (especialmente na Zona Rural) onde o ônibus ainda não chega, os veículos atuais poderão continuar circulando normalmente.
- Transporte Intermunicipal: A decisão é válida apenas para o território de Caruaru. Linhas que viajam entre diferentes municípios não serão afetadas.
Confira as linhas de ônibus ativas na Zona Rural
Se você mora ou frequenta a Zona Rural, confira abaixo quais são as comunidades que já contam com transporte público oficial e onde, portanto, haverá a fiscalização contra o transporte clandestino:
Empresa: Bandeira Mobilidade
- Linha 171 – Patos / Juá: Atende Vila Patos, Sítio Patos e Juá.
- Linha 181 – Serra Velha: Atende Serra Velha e Malhada de Pedra.
- Linha 182 – Gonçalves Ferreira: Atende o Distrito de Gonçalves Ferreira e Sítio Jacaré.
Empresa: Coletivo
- Linha 149 – Serra dos Cavalos (via Murici): Atende Murici e Serra dos Cavalos.
- Linha 150 – Parque Ambiental / Murici: Atende Murici.
- Linha 151 – Lagoa de Paulista / Murici: Atende Lagoa de Paulista e Murici.
- Linha 135 – Luiz Bezerra Torres: Atende Luiz Bezerra Torres, Taquara de São Pedro e Sítio Posse.
- Linha 153 – Vila Peladas: Atende Vila Peladas e comunidades vizinhas.
- Linha 160 – Maniçoba: Atende Maniçoba, Sítio Xique-xique, Sítio Maribondo e Serrote dos Bois.
- Linha 161 – Lajedo do Cedro: Atende Lajedo do Cedro, Xicuru e Firmeza.
Empresa: Tabosa
- Linha 156 – Agreste de Pau Santo: Atende Agreste de Pau Santo.
- Linha 157 – Olho d’Água da Cana: Atende Olho d’Água da Cana.
- Linha 158 – Pau Santo: Atende Pau Santo.
Para mais informações ou atualizações sobre os itinerários, a população pode acessar o site oficial da AMC (amc.caruaru.pe.gov.br).
Como funcionará a fiscalização
De acordo com os termos estabelecidos pelo Poder Judiciário, a autarquia municipal está sujeita a regras rígidas de planejamento:
- Frequência mínima: Realização de pelo menos 03 (três) ações de fiscalização semanais focadas no transporte clandestino.
- Duração: Cada operação deve durar, no mínimo, 02 (duas) horas.
- Planejamento conjunto: Os pontos de atuação devem ser definidos a cada sexta-feira (ou dia útil anterior) com base na indicação dos locais mais críticos feita pela AETPC.
- Canal Oficial: Deve ser criado um canal institucional oficial para que a AMC comunique à AETPC, antecipadamente, as datas, horários e locais das operações.
Penalidades em caso de descumprimento: Caso as metas não sejam cumpridas, a autarquia receberá uma multa semanal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de o caso ser encaminhado ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência.
O monitoramento do cumprimento das medidas caberá à própria AETPC, que deverá reportar e comprovar documentalmente qualquer irregularidade ao juízo.





