Os beneficiários de empreendimentos habitacionais de interesse social do Programa Minha Casa, Minha Vida em Caruaru contam agora com um processo mais simples e ágil para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU). O prefeito Rodrigo Pinheiro assinou o Decreto nº 093/2026, publicado no Diário Oficial do Município, que regulamenta o procedimento de identificação e encaminhamento dos pedidos do benefício tributário.
A medida é voltada para famílias contempladas com imóveis financiados por fundos públicos federais, como o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Atuação conjunta entre secretarias
A principal novidade é a integração entre a Secretaria Executiva de Habitação de Interesse Social e a Secretaria da Fazenda Municipal. Em vez de exigir que cada família dê entrada individualmente no processo burocrático, a Secretaria de Habitação ficará responsável por manter o cadastro atualizado das unidades e apresentar requerimentos administrativos coletivos diretamente à Fazenda.
Confira como funcionará o fluxo:
- Mapeamento e Cadastro: A Secretaria de Habitação faz o levantamento dos empreendimentos e moradores que preenchem os requisitos legais.
- Requerimento Coletivo: A pasta encaminha à Secretaria da Fazenda a lista atualizada dos beneficiários, dispensando a apresentação de requerimentos e assinaturas individuais de cada morador.
- Análise e Decisão: A Secretaria da Fazenda analisa as informações coletadas e decide formalmente sobre a concessão ou renovação da isenção do imposto.
- Renovação Quinquenal: A cada cinco anos, a Secretaria de Habitação reenviará o requerimento coletivo com dados atualizados para manter o benefício ativo.
Garantia de direitos e proteção de dados
O decreto destaca que a medida visa desburocratizar e facilitar o acesso ao incentivo fiscal previsto na legislação municipal (Lei nº 7.129/2022). Além disso, todo o compartilhamento de informações entre os órgãos públicos municipais respeitará rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), limitando-se estritamente aos dados necessários para a comprovação do direito à isenção do tributo.




