Os motoristas de transporte alternativo de Caruaru que estão proibidos de circular nas linhas atendidas por ônibus no município já podem realizar o serviço de fretamento. A novidade foi publicada no Diário Oficial do município nesta quinta-feira (23).
O Decreto de nº 064/2026 destaca as regras para a realização de fretamento e transporte de pequenas cargas. O detalhe está no artigo 5º que diz:
Art. 5º É permitido o transporte do proprietário da carga, do contratante, de seus prepostos, empregados ou acompanhantes.

Ou seja, os loteiros poderão transportar a carga junto com algum responsável por ela. Esse transporte está permitido. Em entrevista ao PrefTV Repórter, na PrefTV, na manhã desta quinta-feira, o presidente da ACM, coronel Edson Nóbrega, explicou esse artigo. "Ali está caracterizada a possibilidade da pessoa que contratar aquele fretamento ser também conduzida, como passageiros ali que estão diretamente ligados ao transporte da carga, então é algo que atendeu a necessidade (dos loteiros) disciplinando uma atividade que não existia nenhum tipo de norma aqui no município, mas que passa a ter agora"
Confira a íntegra da entrevista com o presidente da AMC.
O que segue proibido é o transporte coletivo ou individual remunerado de passageiros, além da captação passageiros em vias públicas ou criar pontos de estacionamento com essa finalidade. Os motoristas também não podem cumprir itinerários próprios ou semelhantes aos das linhas de transporte público.

Exigências e prazo de adequação
Para exercer a atividade regularmente, os veículos deverão atender a uma série de requisitos:
- Estar com o licenciamento e registro em dia;
- Passar por vistoria periódica realizada pela AMC;
- Possuir Alvará de Funcionamento válido;
- Estar enquadrado na categoria aluguel (com placa de fundo vermelho).
Os profissionais que já atuam na área e possuem cadastro ativo junto à AMC terão até o dia 31 de dezembro de 2026 para realizar a transição e adequar seus veículos à placa vermelha. Após esse prazo, apenas veículos devidamente regularizados na categoria aluguel poderão prestar os serviços.

Decisão judicial
Desde o dia 06 de julho o transporte alternativo de passageiros foi proibido nas localidades atendidas por ônibus no município, cumprindo uma decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru que determinou que a Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC) implemente um fluxo contínuo e obrigatório de fiscalizações semanais para combater o transporte clandestino de passageiros no município. A decisão, assinada pelo juiz Rommel Silva Patriota, atende a um pedido da Associação das Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Caruaru (AETPC) em uma ação que já tramita há mais de 10 anos.
A sentença original do caso transitou em julgado em 2020. Com o novo despacho, o magistrado buscou criar regras claras para dar um desfecho satisfatório ao impasse, equilibrando os investimentos das empresas concessionárias e a capacidade de atuação do município.
Confira as linhas de ônibus ativas na Zona Rural
Se você mora ou frequenta a Zona Rural, confira abaixo quais são as comunidades que já contam com transporte público oficial e onde, portanto, haverá a fiscalização contra o transporte clandestino:
Empresa: Bandeira Mobilidade
- Linha 171 – Patos / Juá: Atende Vila Patos, Sítio Patos e Juá.
- Linha 181 – Serra Velha: Atende Serra Velha e Malhada de Pedra.
- Linha 182 – Gonçalves Ferreira: Atende o Distrito de Gonçalves Ferreira e Sítio Jacaré.
Empresa: Coletivo
- Linha 149 – Serra dos Cavalos (via Murici): Atende Murici e Serra dos Cavalos.
- Linha 150 – Parque Ambiental / Murici: Atende Murici.
- Linha 151 – Lagoa de Paulista / Murici: Atende Lagoa de Paulista e Murici.
- Linha 135 – Luiz Bezerra Torres: Atende Luiz Bezerra Torres, Taquara de São Pedro e Sítio Posse.
- Linha 153 – Vila Peladas: Atende Vila Peladas e comunidades vizinhas.
- Linha 160 – Maniçoba: Atende Maniçoba, Sítio Xique-xique, Sítio Maribondo e Serrote dos Bois.
- Linha 161 – Lajedo do Cedro: Atende Lajedo do Cedro, Xicuru e Firmeza.
Empresa: Tabosa
- Linha 156 – Agreste de Pau Santo: Atende Agreste de Pau Santo.
- Linha 157 – Olho d’Água da Cana: Atende Olho d’Água da Cana.
- Linha 158 – Pau Santo: Atende Pau Santo.
Fiscalização
Mesmo com o decreto publicado nesta quinta-feira, a fiscalização da AMC continuará. De acordo com os termos estabelecidos pelo Poder Judiciário, a autarquia municipal está sujeita a regras rígidas de planejamento:
- Frequência mínima: Realização de pelo menos 03 (três) ações de fiscalização semanais focadas no transporte clandestino.
- Duração: Cada operação deve durar, no mínimo, 02 (duas) horas.
- Planejamento conjunto: Os pontos de atuação devem ser definidos a cada sexta-feira (ou dia útil anterior) com base na indicação dos locais mais críticos feita pela AETPC.
- Canal Oficial: Deve ser criado um canal institucional oficial para que a AMC comunique à AETPC, antecipadamente, as datas, horários e locais das operações.





