Novas regras exigem cadastramento, vistoria da AMC e adequação para placa de categoria aluguel até 31 de dezembro de 2026.
A Prefeitura de Caruaru publicou, nesta quinta-feira (23), o Decreto Municipal nº 064/2026, que estabelece novas regras para a prestação de serviços privados de fretes, carretos, mudanças e transporte de pequenas cargas na cidade. A medida abrange veículos como caminhonetes, utilitários, vans, Toyotas Bandeirante e similares. A novidade foi apresentada durante reunião com representantes do transporte alternativo.
A nova regulamentação busca formalizar a atividade e garantir maior segurança no trânsito urbano. As ações de fiscalização e cadastro do setor ficarão a cargo da Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC).
Exigências e prazo de adequação
Para exercer a atividade regularmente, os veículos deverão atender a uma série de requisitos:
- Estar com o licenciamento e registro em dia;
- Passar por vistoria periódica realizada pela AMC;
- Possuir Alvará de Funcionamento válido;
- Estar enquadrado na categoria aluguel (com placa de fundo vermelho).
Os profissionais que já atuam na área e possuem cadastro ativo junto à AMC terão até o dia 31 de dezembro de 2026 para realizar a transição e adequar seus veículos à placa vermelha. Após esse prazo, apenas veículos devidamente regularizados na categoria aluguel poderão prestar os serviços.
Vedações e proibição do transporte de passageiros
O decreto estabelece com clareza a restrição quanto ao transporte de passageiros. Fica estritamente proibido:
- Utilizar os veículos para transporte coletivo ou individual remunerado de passageiros;
- Captar passageiros em vias públicas ou criar pontos de estacionamento com essa finalidade;
- Cumprir itinerários próprios ou semelhantes aos das linhas de transporte público.

A legislação permite exclusivamente o transporte do proprietário da carga, contratante ou de seus acompanhantes e prepostos envolvidos no serviço. O descumprimento das regras sujeitará os infratores às penalidades administrativas do município e às sanções do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No PrefTV Repórter desta quinta-feira (23), na PrefTV, o prefeito Rodrigo Pinheiro destacou a importância do decreto.
Decisão judicial
Desde o dia 06 de julho o transporte alternativo de passageiros foi proibido nas localidades atendidas por ônibus no município, cumprindo uma decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru que determinou que a Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC) implemente um fluxo contínuo e obrigatório de fiscalizações semanais para combater o transporte clandestino de passageiros no município. A decisão, assinada pelo juiz Rommel Silva Patriota, atende a um pedido da Associação das Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Caruaru (AETPC) em uma ação que já tramita há mais de 10 anos.
A sentença original do caso transitou em julgado em 2020. Com o novo despacho, o magistrado buscou criar regras claras para dar um desfecho satisfatório ao impasse, equilibrando os investimentos das empresas concessionárias e a capacidade de atuação do município.
Confira as linhas de ônibus ativas na Zona Rural
Se você mora ou frequenta a Zona Rural, confira abaixo quais são as comunidades que já contam com transporte público oficial e onde, portanto, haverá a fiscalização contra o transporte clandestino:
Empresa: Bandeira Mobilidade
- Linha 171 – Patos / Juá: Atende Vila Patos, Sítio Patos e Juá.
- Linha 181 – Serra Velha: Atende Serra Velha e Malhada de Pedra.
- Linha 182 – Gonçalves Ferreira: Atende o Distrito de Gonçalves Ferreira e Sítio Jacaré.
Empresa: Coletivo
- Linha 149 – Serra dos Cavalos (via Murici): Atende Murici e Serra dos Cavalos.
- Linha 150 – Parque Ambiental / Murici: Atende Murici.
- Linha 151 – Lagoa de Paulista / Murici: Atende Lagoa de Paulista e Murici.
- Linha 135 – Luiz Bezerra Torres: Atende Luiz Bezerra Torres, Taquara de São Pedro e Sítio Posse.
- Linha 153 – Vila Peladas: Atende Vila Peladas e comunidades vizinhas.
- Linha 160 – Maniçoba: Atende Maniçoba, Sítio Xique-xique, Sítio Maribondo e Serrote dos Bois.
- Linha 161 – Lajedo do Cedro: Atende Lajedo do Cedro, Xicuru e Firmeza.
Empresa: Tabosa
- Linha 156 – Agreste de Pau Santo: Atende Agreste de Pau Santo.
- Linha 157 – Olho d’Água da Cana: Atende Olho d’Água da Cana.
- Linha 158 – Pau Santo: Atende Pau Santo.
Fiscalização
Mesmo com o decreto publicado nesta quinta-feira, a fiscalização da AMC continuará. De acordo com os termos estabelecidos pelo Poder Judiciário, a autarquia municipal está sujeita a regras rígidas de planejamento:
- Frequência mínima: Realização de pelo menos 03 (três) ações de fiscalização semanais focadas no transporte clandestino.
- Duração: Cada operação deve durar, no mínimo, 02 (duas) horas.
- Planejamento conjunto: Os pontos de atuação devem ser definidos a cada sexta-feira (ou dia útil anterior) com base na indicação dos locais mais críticos feita pela AETPC.
- Canal Oficial: Deve ser criado um canal institucional oficial para que a AMC comunique à AETPC, antecipadamente, as datas, horários e locais das operações.
Penalidades em caso de descumprimento: Caso as metas não sejam cumpridas, a autarquia receberá uma multa semanal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de o caso ser encaminhado ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência.




