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Blog do Eliaquim – Onde a notícia acontece com a credibilidade de quem você conhece
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EXCLUSIVO: Confira decreto da Prefeitura de Caruaru que regulamenta serviços de frete para transporte alternativo

eliaquim, julho 23, 2026julho 23, 2026

Novas regras exigem cadastramento, vistoria da AMC e adequação para placa de categoria aluguel até 31 de dezembro de 2026.

A Prefeitura de Caruaru publicou, nesta quinta-feira (23), o Decreto Municipal nº 064/2026, que estabelece novas regras para a prestação de serviços privados de fretes, carretos, mudanças e transporte de pequenas cargas na cidade. A medida abrange veículos como caminhonetes, utilitários, vans, Toyotas Bandeirante e similares. A novidade foi apresentada durante reunião com representantes do transporte alternativo.

A nova regulamentação busca formalizar a atividade e garantir maior segurança no trânsito urbano. As ações de fiscalização e cadastro do setor ficarão a cargo da Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC).

Exigências e prazo de adequação

Para exercer a atividade regularmente, os veículos deverão atender a uma série de requisitos:

  • Estar com o licenciamento e registro em dia;
  • Passar por vistoria periódica realizada pela AMC;
  • Possuir Alvará de Funcionamento válido;
  • Estar enquadrado na categoria aluguel (com placa de fundo vermelho).

Os profissionais que já atuam na área e possuem cadastro ativo junto à AMC terão até o dia 31 de dezembro de 2026 para realizar a transição e adequar seus veículos à placa vermelha. Após esse prazo, apenas veículos devidamente regularizados na categoria aluguel poderão prestar os serviços.

Vedações e proibição do transporte de passageiros

O decreto estabelece com clareza a restrição quanto ao transporte de passageiros. Fica estritamente proibido:

  • Utilizar os veículos para transporte coletivo ou individual remunerado de passageiros;
  • Captar passageiros em vias públicas ou criar pontos de estacionamento com essa finalidade;
  • Cumprir itinerários próprios ou semelhantes aos das linhas de transporte público.

A legislação permite exclusivamente o transporte do proprietário da carga, contratante ou de seus acompanhantes e prepostos envolvidos no serviço. O descumprimento das regras sujeitará os infratores às penalidades administrativas do município e às sanções do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No PrefTV Repórter desta quinta-feira (23), na PrefTV, o prefeito Rodrigo Pinheiro destacou a importância do decreto.

Decisão judicial

Desde o dia 06 de julho o transporte alternativo de passageiros foi proibido nas localidades atendidas por ônibus no município, cumprindo uma decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru que determinou que a Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC) implemente um fluxo contínuo e obrigatório de fiscalizações semanais para combater o transporte clandestino de passageiros no município. A decisão, assinada pelo juiz Rommel Silva Patriota, atende a um pedido da Associação das Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Caruaru (AETPC) em uma ação que já tramita há mais de 10 anos.

A sentença original do caso transitou em julgado em 2020. Com o novo despacho, o magistrado buscou criar regras claras para dar um desfecho satisfatório ao impasse, equilibrando os investimentos das empresas concessionárias e a capacidade de atuação do município.

Confira as linhas de ônibus ativas na Zona Rural

Se você mora ou frequenta a Zona Rural, confira abaixo quais são as comunidades que já contam com transporte público oficial e onde, portanto, haverá a fiscalização contra o transporte clandestino:

Empresa: Bandeira Mobilidade

  • Linha 171 – Patos / Juá: Atende Vila Patos, Sítio Patos e Juá.
  • Linha 181 – Serra Velha: Atende Serra Velha e Malhada de Pedra.
  • Linha 182 – Gonçalves Ferreira: Atende o Distrito de Gonçalves Ferreira e Sítio Jacaré.

Empresa: Coletivo

  • Linha 149 – Serra dos Cavalos (via Murici): Atende Murici e Serra dos Cavalos.
  • Linha 150 – Parque Ambiental / Murici: Atende Murici.
  • Linha 151 – Lagoa de Paulista / Murici: Atende Lagoa de Paulista e Murici.
  • Linha 135 – Luiz Bezerra Torres: Atende Luiz Bezerra Torres, Taquara de São Pedro e Sítio Posse.
  • Linha 153 – Vila Peladas: Atende Vila Peladas e comunidades vizinhas.
  • Linha 160 – Maniçoba: Atende Maniçoba, Sítio Xique-xique, Sítio Maribondo e Serrote dos Bois.
  • Linha 161 – Lajedo do Cedro: Atende Lajedo do Cedro, Xicuru e Firmeza.

Empresa: Tabosa

  • Linha 156 – Agreste de Pau Santo: Atende Agreste de Pau Santo.
  • Linha 157 – Olho d’Água da Cana: Atende Olho d’Água da Cana.
  • Linha 158 – Pau Santo: Atende Pau Santo.

Fiscalização

Mesmo com o decreto publicado nesta quinta-feira, a fiscalização da AMC continuará. De acordo com os termos estabelecidos pelo Poder Judiciário, a autarquia municipal está sujeita a regras rígidas de planejamento:

  • Frequência mínima: Realização de pelo menos 03 (três) ações de fiscalização semanais focadas no transporte clandestino.
  • Duração: Cada operação deve durar, no mínimo, 02 (duas) horas.
  • Planejamento conjunto: Os pontos de atuação devem ser definidos a cada sexta-feira (ou dia útil anterior) com base na indicação dos locais mais críticos feita pela AETPC.
  • Canal Oficial: Deve ser criado um canal institucional oficial para que a AMC comunique à AETPC, antecipadamente, as datas, horários e locais das operações.

Penalidades em caso de descumprimento: Caso as metas não sejam cumpridas, a autarquia receberá uma multa semanal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de o caso ser encaminhado ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência.

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Fiscalização Mobilidade Trânsito

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