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Blog do Eliaquim – Onde a notícia acontece com a credibilidade de quem você conhece
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Prefeitura de Caruaru publica decreto com regras e condutas vedadas para o período eleitoral de 2026

eliaquim, julho 4, 2026julho 4, 2026

Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, a Prefeitura de Caruaru oficializou as diretrizes que devem ser seguidas por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal (Direta e Indireta). O Decreto nº 058, assinado pelo prefeito Rodrigo Pinheiro e publicado no Diário Oficial, estabelece procedimentos rigorosos para garantir o cumprimento da legislação eleitoral, prezando pelos princípios da impessoalidade e da moralidade pública.

As regras entram em vigor imediatamente e trazem restrições específicas, especialmente a partir deste sábado, 4 de julho, que marca o período de três meses antes do primeiro turno das eleições.

O que muda na rotina administrativa?

O documento tem caráter organizacional e orientador, servindo como um manual de conduta para os agentes públicos — incluindo servidores efetivos, comissionados ou quem exerça função pública, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração.

A fiscalização e o cumprimento das normas ficam sob a responsabilidade direta dos Secretários Municipais e dirigentes máximos de cada pasta.

🚫 Principais proibições (Estrutura e Recursos)

Está expressamente proibido o uso de bens, serviços ou recursos do município para favorecer ou prejudicar candidatos, partidos, federações ou coligações. A restrição inclui:

  • Veículos oficiais, máquinas, equipamentos e combustíveis;
  • Prédios públicos, auditórios e salas de reunião;
  • Telefones, e-mails institucionais e internet corporativa;
  • Uso de servidores públicos ou de sua mão de obra durante o horário de expediente normal para atividades de campanha.

Redes Sociais e Comunicação sob a lupa

A Comunicação Institucional passará por uma revisão minuciosa. A Secretaria de Comunicação, junto às demais pastas, avaliará a necessidade de suspensão, retirada ou adequação de conteúdos que possam ferir a legislação eleitoral.

  • Redes Sociais Oficiais: Permanecem ativas apenas para informações de estrito interesse público. Fica proibida qualquer promoção pessoal, enaltecimento de agentes públicos ou divulgação de conteúdo eleitoral.
  • Marcas e Slogans: Elementos gráficos, slogans de gestão e campanhas comemorativas serão avaliados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) para checar a necessidade de suspensão ou substituição.
  • Serviços Essenciais: A publicação de atos administrativos, prestação de contas obrigatória por lei e informações indispensáveis para o funcionamento dos serviços públicos continuam mantidas.

Eventos e Inaugurações

Para evitar que atos administrativos sejam configurados como propaganda ou uso político da máquina pública, a realização de inaugurações, solenidades, entregas de equipamentos e campanhas públicas passará por consulta prévia obrigatória à PGM sempre que houver qualquer margem de dúvida.

Orientação Jurídica: As dúvidas sobre a aplicação do decreto ou sobre a legalidade de atos específicos durante o período eleitoral serão dirimidas pela Procuradoria-Geral do Município através de consulta formal dos secretários.

O descumprimento das normas contidas no decreto e em seu Anexo Único sujeita os responsáveis às sanções previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).a que não haja favorecimento ou prejuízo a qualquer candidato ou partido político.

As principais restrições incluem:

  • Uso de Bens Públicos: Fica expressamente proibida a utilização de veículos oficiais, prédios públicos, sistemas corporativos, computadores e materiais de propriedade do município para fins eleitorais.
  • Canais Oficiais e Redes Sociais: Os perfis institucionais da Prefeitura e de suas secretarias passam por monitoramento estrito. É proibido qualquer tipo de publicação que possa ser interpretada como propaganda ou apoio político.
  • Publicidade Institucional: O decreto determina a revisão e, em muitos casos, a suspensão de marcas de gestão, slogans e peças publicitárias. A partir de agora, a comunicação oficial deve se restringir estritamente ao interesse público essencial (como alertas de saúde, defesa civil e serviços de utilidade pública).

Fiscalização e Transparência

Com a proximidade do pleito, a publicação do decreto serve como um guia de orientação para o funcionalismo público, mas também como um alerta: o descumprimento dessas normas pode acarretar sanções administrativas, além de configurar crime eleitoral.

Para o cidadão, a medida reforça o compromisso do município com a transparência e com a igualdade de condições entre as forças políticas que disputam as eleições deste ano.

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