Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, a Prefeitura de Caruaru oficializou as diretrizes que devem ser seguidas por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal (Direta e Indireta). O Decreto nº 058, assinado pelo prefeito Rodrigo Pinheiro e publicado no Diário Oficial, estabelece procedimentos rigorosos para garantir o cumprimento da legislação eleitoral, prezando pelos princípios da impessoalidade e da moralidade pública.
As regras entram em vigor imediatamente e trazem restrições específicas, especialmente a partir deste sábado, 4 de julho, que marca o período de três meses antes do primeiro turno das eleições.
O que muda na rotina administrativa?
O documento tem caráter organizacional e orientador, servindo como um manual de conduta para os agentes públicos — incluindo servidores efetivos, comissionados ou quem exerça função pública, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração.
A fiscalização e o cumprimento das normas ficam sob a responsabilidade direta dos Secretários Municipais e dirigentes máximos de cada pasta.
🚫 Principais proibições (Estrutura e Recursos)
Está expressamente proibido o uso de bens, serviços ou recursos do município para favorecer ou prejudicar candidatos, partidos, federações ou coligações. A restrição inclui:
- Veículos oficiais, máquinas, equipamentos e combustíveis;
- Prédios públicos, auditórios e salas de reunião;
- Telefones, e-mails institucionais e internet corporativa;
- Uso de servidores públicos ou de sua mão de obra durante o horário de expediente normal para atividades de campanha.
Redes Sociais e Comunicação sob a lupa
A Comunicação Institucional passará por uma revisão minuciosa. A Secretaria de Comunicação, junto às demais pastas, avaliará a necessidade de suspensão, retirada ou adequação de conteúdos que possam ferir a legislação eleitoral.
- Redes Sociais Oficiais: Permanecem ativas apenas para informações de estrito interesse público. Fica proibida qualquer promoção pessoal, enaltecimento de agentes públicos ou divulgação de conteúdo eleitoral.
- Marcas e Slogans: Elementos gráficos, slogans de gestão e campanhas comemorativas serão avaliados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) para checar a necessidade de suspensão ou substituição.
- Serviços Essenciais: A publicação de atos administrativos, prestação de contas obrigatória por lei e informações indispensáveis para o funcionamento dos serviços públicos continuam mantidas.
Eventos e Inaugurações
Para evitar que atos administrativos sejam configurados como propaganda ou uso político da máquina pública, a realização de inaugurações, solenidades, entregas de equipamentos e campanhas públicas passará por consulta prévia obrigatória à PGM sempre que houver qualquer margem de dúvida.
Orientação Jurídica: As dúvidas sobre a aplicação do decreto ou sobre a legalidade de atos específicos durante o período eleitoral serão dirimidas pela Procuradoria-Geral do Município através de consulta formal dos secretários.
O descumprimento das normas contidas no decreto e em seu Anexo Único sujeita os responsáveis às sanções previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).a que não haja favorecimento ou prejuízo a qualquer candidato ou partido político.
As principais restrições incluem:
- Uso de Bens Públicos: Fica expressamente proibida a utilização de veículos oficiais, prédios públicos, sistemas corporativos, computadores e materiais de propriedade do município para fins eleitorais.
- Canais Oficiais e Redes Sociais: Os perfis institucionais da Prefeitura e de suas secretarias passam por monitoramento estrito. É proibido qualquer tipo de publicação que possa ser interpretada como propaganda ou apoio político.
- Publicidade Institucional: O decreto determina a revisão e, em muitos casos, a suspensão de marcas de gestão, slogans e peças publicitárias. A partir de agora, a comunicação oficial deve se restringir estritamente ao interesse público essencial (como alertas de saúde, defesa civil e serviços de utilidade pública).
Fiscalização e Transparência
Com a proximidade do pleito, a publicação do decreto serve como um guia de orientação para o funcionalismo público, mas também como um alerta: o descumprimento dessas normas pode acarretar sanções administrativas, além de configurar crime eleitoral.
Para o cidadão, a medida reforça o compromisso do município com a transparência e com a igualdade de condições entre as forças políticas que disputam as eleições deste ano.
Fique por dentro das atualizações do nosso município assinando a newsletter do blog ou ativando as notificações!





