O funcionamento e os critérios para a escolha e atuação dos conselheiros tutelares em Caruaru passaram por uma importante reformulação. Foi sancionada a Lei nº 7.515, que altera significativamente as regras dos Conselhos Tutelares do município, elevando as exigências de qualificação profissional, mudando a rotina de trabalho e endurecendo a fiscalização sobre a conduta dos membros.
A partir de agora, os conselheiros passam a atuar sob regime de dedicação exclusiva. A legislação proíbe expressamente o acúmulo de funções, abrindo apenas uma única exceção: é permitida a acumulação com um cargo público de professor, desde que haja estrita compatibilidade de horários.
Mais experiência e novos plantões
Para garantir maior preparo no atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, os critérios de elegibilidade ficaram mais rígidos. Quem desejar se candidatar ao cargo precisará comprovar, no mínimo, 3 anos de experiência comprovada na área da infância e juventude ou, alternativamente, ter cumprido um mandato anterior completo de pelo menos 2 anos.
A rotina operacional interna também foi organizada pela nova lei, que agora formaliza e padroniza as escalas de plantão, exigindo a presença de, no mínimo, 3 conselheiros tutelares por escala para assegurar a continuidade e a eficiência dos atendimentos de urgência no município.
Rigor na conduta ética
Outro ponto central da Lei nº 7.515 é o fortalecimento do controle administrativo e disciplinar. O texto formaliza e detalha os ritos para a abertura de processos ético-disciplinares e sindicâncias. Todo esse processo de fiscalização de conduta será gerido diretamente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), dando mais transparência e rigor à apuração de eventuais irregularidades ou abusos de função.





