Uma mudança importante na legislação municipal vai impactar diretamente a rotina e os direitos de milhares de pessoas que utilizam o transporte coletivo em Caruaru. Foi sancionada a Lei nº 7.512, que altera e atualiza os critérios para a concessão de passes gratuitos nos ônibus do município.
A nova legislação amplia e detalha o público-alvo do benefício. Agora, têm direito à gratuidade as pessoas com deficiências físicas, auditivas, visuais, mentais ou múltiplas, além de pessoas com autismo. Outro avanço significativo da lei é a inclusão explícita de pacientes portadores de Fibromialgia ou Fadiga Crônica na lista de beneficiários do passe livre.
Fim da burocracia: Laudos sem prazo de validade
Além de definir quem tem direito ao transporte gratuito, a Lei nº 7.512 traz uma medida muito aguardada que promete reduzir a burocracia e as filas nos consultórios médicos. A partir de agora, os laudos médicos que atestem condições de caráter irreversível passam a ter validade indeterminada.
Na prática, isso significa que os passageiros com deficiências ou condições crônicas permanentes não precisarão mais passar pelo transtorno de renovar laudos e exames periodicamente apenas para comprovar uma situação de saúde que não vai mudar, simplificando o processo de renovação da carteira de transporte.
A prefeitura deve regulamentar os canais de atendimento e os documentos necessários para o recadastramento ou emissão dos novos passes com base nos novos critérios já estabelecidos em diário.





