Esta segunda-feira, 31 de agosto de 2026, é o último dia para os consumidores aproveitarem o programa de renegociação de dívidas bancárias, o Novo Desenrola Brasil. Prorrogada no início do mês pelo Ministério da Fazenda para dar uma oportunidade extra às famílias inadimplentes, a iniciativa encerra suas atividades sem previsão de novos adiamentos.
Até a última semana do mês, a modalidade voltada para famílias somou a renegociação de cerca de 5,03 milhões de dívidas. Débitos que acumulavam R$ 26,33 bilhões foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões após a aplicação dos descontos oferecidos pelos bancos.
Acordos devem ser formalizados diretamente com os bancos participantes. Fonte: Blog BB - Banco do Brasil
Quem pode participar e quais dívidas entram?
O foco da modalidade é atender pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos.
Requisitos da dívida:
- Ter sido contratada até 31 de janeiro de 2026;
- Estar com atraso no pagamento entre 91 dias e dois anos;
- Estar registrada em uma instituição financeira participante da iniciativa.
Tipos de débitos elegíveis:
- Cartão de crédito (rotativo ou parcelado);
- Cheque especial;
- Crédito pessoal sem consignação em folha;
- Empréstimos pessoais utilizados na consolidação de pendências.
Os abatimentos variam conforme o tempo de atraso e o tipo de crédito. No caso do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os descontos chegam a até 90% para débitos atrasados entre 1 e 2 anos.
Faixas de descontos por tempo de atraso
| Tempo de Atraso | Cartão Rotativo e Cheque Especial | Crédito Direto ao Consumidor e Parcelado |
|---|---|---|
| 91 a 120 dias | 40% | 30% |
| 121 a 150 dias | 45% | 35% |
| 151 a 180 dias | 50% | 40% |
| 181 a 240 dias | 55% | 45% |
| 241 a 300 dias | 70% | 60% |
| 301 a 360 dias | 85% | 75% |
| 1 a 2 anos | 90% | 80% |
Condições de pagamento e uso do FGTS
Quando o consumidorOpta por refazer o contrato por meio de uma nova operação de crédito, o programa impõe limites operacionais para proteger o orçamento doméstico:
- Taxa de juros: Máxima de 1,99% ao mês;
- Prazo de quitação: Até 48 meses;
- Parcela mínima: R$ 50;
- Limite por instituição: Até R$ 15 mil por beneficiário;
- Carência: Primeira parcela para até 35 dias;
- Garantia: Coberta pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Além das condições facilitadas, os trabalhadores podem utilizar recursos do FGTS (de contas ativas ou inativas) para amortizar ou quitar o contrato, limitado ao valor maior entre R$ 1 mil ou 20% do saldo disponível.
Como formalizar o acordo a tempo?
Não existe um portal centralizado do governo para o fechamento dos contratos. O devedor deve entrar em contato diretamente com a instituição financeira detentora da dívida.
- Procure os canais oficiais: Acesse o aplicativo, internet banking, WhatsApp, telefone ou agência física de instituições como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander ou Nubank.
- Confirme a elegibilidade: O sistema da instituição verificará com base nos critérios do Banco Central se o débito está qualificado.
- Avalie as condições: Verifique as taxas de juros, o custo efetivo total e o valor final das parcelas antes de assinar.
- Pague a primeira parcela: A retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito (como Serasa e SPC) só é efetivada após o pagamento da parcela inicial do novo contrato.




