Com validade de 10 anos e dispositivos antifalsificação, novo documento garante padronização, porte de arma regulamentado e mais segurança para os agentes efetivos.
A Prefeitura de Caruaru oficializou a aprovação da Lei Municipal nº 7.525/2026, que institui e regulamenta a nova Carteira de Identidade Funcional para os servidores efetivos da Guarda Municipal. A medida representa um marco importante para a modernização e estruturação da segurança pública no município, garantindo padronização, suporte legal e identificação oficial rigorosa para toda a corporação.
Padronização e Elementos de Alta Segurança
O novo documento passará a ser de uso obrigatório, individual e intransferível para todo o efetivo ativo da Guarda. Produzida em papel especial com elementos antifalsificação e selo holográfico exclusivo de segurança, a carteira funcional foi projetada para evitar qualquer tipo de adulteração ou réplica não autorizada. A legislação proíbe expressamente a reprodução do documento por cópias reprográficas (xerox), sejam coloridas ou em preto e branco.
Confira os principais dados presentes na nova Carteira:

- Dados Pessoais e Biométricos: Nome completo, filiação, data de nascimento, naturalidade, tipo sanguíneo/fator RH, CPF, RG, fotografia 3x4 oficial fardada e impressão digital;
- Dados Funcionais: Número de matrícula funcional, cargo/função e data de emissão com prazo de validade fixado em 10 anos;
- Situação do Porte de Arma: Indicação expressa do número do Porte de Arma de Fogo vinculado ao Termo de Adesão e Compromisso (TAD) registrado na Polícia Federal ou a especificação obrigatória "Não Possui Porte de Arma" para os casos previstos.

Regras Estritas para Expedição e Controle
A responsabilidade pela emissão, controle e fiscalização do documento caberá exclusivamente à Secretaria Municipal de Segurança de Caruaru. Para receber a nova identidade funcional, o servidor deverá apresentar documentação pessoal atualizada, laudo laboratorial com a tipagem sanguínea e fotografias padronizadas com o fardamento oficial da instituição.
A lei também estabelece critérios rigorosos para a solicitação de segunda via: a reimpressão só será efetuada em situações comprovadas de furto, roubo, perda ou alteração legal de qualificação civil, mediante a apresentação obrigatória do Boletim de Ocorrência (BO) registrado perante a autoridade policial.
Devolução Obrigatorória e Responsabilização
Nos casos de exoneração, demissão, falecimento ou aposentadoria do servidor, a carteira funcional original deverá ser recolhida imediatamente pelo Comando da Guarda Municipal. Os agentes que se aposentarem receberão um modelo específico atualizado, com a devida indicação de sua nova condição funcional de inatividade.
Por fim, a Lei nº 7.525/2026 reforça que o uso indevido do documento ou a utilização em desacordo com as normas ensejará a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra o servidor, sem prejuízo das eventuais sanções penais cabíveis.
Guarda armada
No último dia 20 de agosto, a Prefeitura de Caruaru formalizou a entrega de 74 pistolas calibre .40 para o efetivo da Guarda Municipal. Os novos equipamentos são fruto de uma parceria estratégica entre a gestão municipal e a Polícia Penal, integrando a estrutura operacional da corporação a partir de agora.

A medida faz parte de um plano contínuo de modernização que visa equipar os agentes, garantir melhores condições de trabalho no dia a dia e ampliar a presença ostensiva nas ruas de Caruaru.
- Parceria Estratégica: As 74 pistolas calibre .40 foram viabilizadas em cooperação com a Polícia Penal.
- Avanço Burocrático: Durante o encontro, também foram detalhados os andamentos junto à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro para ampliar ainda mais a capacidade operacional da guarda.
- Integração das Forças: O evento reuniu representantes das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, secretários municipais e o presidente da Câmara Municipal, Bruno Lambreta.




