Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A medida entrou em vigor a partir da publicação da Instrução Normativa nº 213 do INSS.
A regra traz mudanças significativas tanto para novas contratações quanto para a portabilidade de crédito, buscando equilibrar a facilidade de acesso com novos mecanismos de segurança contra fraudes.
O que muda para o segurado?
Com a nova determinação, a ausência do registro biométrico não impedirá mais a solicitação do crédito. Entenda os principais pontos da regulamentação:
- Autorização via Meu INSS: Segurados que não possuem biometria facial cadastrada podem autorizar o empréstimo diretamente no aplicativo ou site do Meu INSS, utilizando a validação por dados bancários.
- Uso contínuo da biometria: Para quem já possui registro fotográfico em bases oficiais — como na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou na Justiça Eleitoral —, a validação biométrica segue disponível.
- Proibição de autorização por telefone: O INSS reforçou que a autorização de descontos não poderá ser feita por telefone nem ser comprovada por gravações de voz.
- Portabilidade com termo específico: Ao transferir a dívida para outra instituição financeira, o beneficiário precisa assinar um termo de autorização no próprio aplicativo Meu INSS para formalizar o consentimento expresso.
Regras de segurança e prazos para os bancos
Para evitar fraudes no crédito consignado, a nova instrução normativa estabeleceu prazos e exigências para as instituições financeiras:
- Confirmação da portabilidade: O banco que receber o contrato transferido terá um prazo de até 20 dias para confirmar a operação. Caso não haja confirmação dentro desse período, o processo de transferência é cancelado.
- Envio da documentação: O desconto na folha do benefício só poderá ser iniciado após a instituição financeira enviar toda a documentação exigida ao INSS (incluindo contrato, autorização expressa e detalhamento das parcelas e taxas).
- Rastreabilidade do depósito: Os bancos devem informar ao INSS os dados do comprovante de depósito na conta do beneficiário em até sete dias úteis, permitindo o cruzamento de informações para verificar a veracidade da operação.
Dica para o beneficiário
Se você precisa contratar ou transferir um empréstimo consignado, realize todo o procedimento diretamente pelo aplicativo oficial Meu INSS ou em canais oficiais autorizados pelos bancos. Fique atento a ligações suspeitas e jamais forneça senhas ou autorizações por chamadas telefônicas.




