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Blog do Eliaquim – Onde a notícia acontece com a credibilidade de quem você conhece
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TRE-PE define ordem e tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para as Eleições 2026

eliaquim, agosto 21, 2026agosto 21, 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) definiu a distribuição do tempo e o sorteio da ordem de exibição da propaganda eleitoral gratuita. A definição estabelece a sequência de transmissão e o tempo reservado a cada partido, federação e coligação no rádio e na televisão.

A solenidade contou com a presença de dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral, juízes encarregados da fiscalização da propaganda, além de representantes de agremiações partidárias e de emissoras de radiodifusão.

Como funciona o cálculo do tempo

A divisão dos minutos e segundos exibidos em rede e nas inserções diárias segue as diretrizes da legislação eleitoral brasileira:

  • 90% do tempo é distribuído proporcionalmente ao número de representantes que cada partido ou coligação possui na Câmara dos Deputados.
  • 10% do tempo é dividido de forma igualitária entre todas as legendas que preenchem os requisitos legais para participar do pleito.

O processamento e a consolidação dos dados são realizados por meio do Sistema Horário Eleitoral (HE), desenvolvido pela Justiça Eleitoral, integrando os registros de candidaturas oficiais.

A propaganda eleitoral gratuita em rede no rádio e na televisão será veiculada no primeiro turno de 28 de agosto a 1º de outubro. Havendo segundo turno, a propaganda será exibida de 9 a 23 de outubro.

Ordem de Exibição e Tempo de Propaganda Eleitoral

Confira a sequência e o tempo destinados a cada legenda no primeiro dia de exibição da propaganda eleitoral em rede nacional e estadual:

Governador

  1. Frente Pernambuco de Luta – 00:35
  2. Frente Popular de Pernambuco – 04:21
  3. Pernambuco de Coração – 04:03

Senador

  1. Pernambuco de Coração – 02:32
  2. Frente Popular de Pernambuco – 02:43
  3. Frente Pernambuco de Luta – 00:21
  4. Partido Liberal (PL) – 01:23

Deputado Federal

  1. Partido Socialista Brasileiro (PSB) – 00:25
  2. Avante – 00:15
  3. Partido Social Democrático (PSD) – 01:01
  4. Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) – 01:52
  5. Partido Democrático Trabalhista (PDT) – 00:26
  6. Partido Liberal (PL) – 02:15
  7. Podemos (PODE) – 00:32
  8. Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – 01:00
  9. Federação PSOL/Rede – 00:25
  10. Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) – 00:21
  11. Republicanos – 01:00
  12. Federação União Progressista (União/PP) – 02:23
  13. Federação PSDB/Cidadania – 00:29

Deputado Estadual

  1. Partido Liberal (PL) – 01:41
  2. Partido Social Democrático (PSD) – 00:45
  3. Partido Socialista Brasileiro (PSB) – 00:19
  4. Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – 00:45
  5. Podemos (PODE) – 00:24
  6. Federação PSOL/Rede – 00:19
  7. Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) – 01:24
  8. Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) – 00:16
  9. Republicanos – 00:45
  10. Avante – 00:11
  11. Federação União Progressista (União/PP) – 01:47
  12. Partido Democrático Trabalhista (PDT) – 00:20

Funcionamento da Propaganda em Rede

A propaganda em rede é veiculada simultaneamente no rádio e na televisão em blocos contínuos. Serão transmitidos dois blocos diários de 25 minutos cada:

  • Rádio: das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25.
  • Televisão: das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.

A programação varia de acordo com o dia e os cargos em disputa:

  • Segundas, quartas e sextas-feiras: Candidaturas a presidente e deputado federal.
  • Terças, quintas e sábados: Candidaturas a governador, senador e deputado estadual.

Inserções Comerciais

Além dos blocos fixos, partidos, coligações e federações dispõem de inserções diárias na programação do rádio e da TV. A divisão e os horários são definidos pelo plano de mídia da Justiça Eleitoral.

  • Duração total: 70 minutos diários divididos em peças de 30 ou 60 segundos.
  • Horário de exibição: Entre 5h e 24h, inseridas ao longo da programação regular das emissoras.
  • Critério de distribuição: Baseia-se na representatividade das legendas no Congresso Nacional.
  • Rodízio: O Sistema Horário Eleitoral aplica um rodízio automático das posições para garantir a diversificação dos horários de exibição e evitar que um mesmo partido fique fixo em períodos de menor audiência.

Para consultar informações completas sobre normas eleitorais, acesse o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

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