O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) definiu a distribuição do tempo e o sorteio da ordem de exibição da propaganda eleitoral gratuita. A definição estabelece a sequência de transmissão e o tempo reservado a cada partido, federação e coligação no rádio e na televisão.
A solenidade contou com a presença de dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral, juízes encarregados da fiscalização da propaganda, além de representantes de agremiações partidárias e de emissoras de radiodifusão.

Como funciona o cálculo do tempo
A divisão dos minutos e segundos exibidos em rede e nas inserções diárias segue as diretrizes da legislação eleitoral brasileira:
- 90% do tempo é distribuído proporcionalmente ao número de representantes que cada partido ou coligação possui na Câmara dos Deputados.
- 10% do tempo é dividido de forma igualitária entre todas as legendas que preenchem os requisitos legais para participar do pleito.
O processamento e a consolidação dos dados são realizados por meio do Sistema Horário Eleitoral (HE), desenvolvido pela Justiça Eleitoral, integrando os registros de candidaturas oficiais.
A propaganda eleitoral gratuita em rede no rádio e na televisão será veiculada no primeiro turno de 28 de agosto a 1º de outubro. Havendo segundo turno, a propaganda será exibida de 9 a 23 de outubro.

Ordem de Exibição e Tempo de Propaganda Eleitoral
Confira a sequência e o tempo destinados a cada legenda no primeiro dia de exibição da propaganda eleitoral em rede nacional e estadual:
Governador
- Frente Pernambuco de Luta – 00:35
- Frente Popular de Pernambuco – 04:21
- Pernambuco de Coração – 04:03
Senador
- Pernambuco de Coração – 02:32
- Frente Popular de Pernambuco – 02:43
- Frente Pernambuco de Luta – 00:21
- Partido Liberal (PL) – 01:23
Deputado Federal
- Partido Socialista Brasileiro (PSB) – 00:25
- Avante – 00:15
- Partido Social Democrático (PSD) – 01:01
- Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) – 01:52
- Partido Democrático Trabalhista (PDT) – 00:26
- Partido Liberal (PL) – 02:15
- Podemos (PODE) – 00:32
- Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – 01:00
- Federação PSOL/Rede – 00:25
- Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) – 00:21
- Republicanos – 01:00
- Federação União Progressista (União/PP) – 02:23
- Federação PSDB/Cidadania – 00:29
Deputado Estadual
- Partido Liberal (PL) – 01:41
- Partido Social Democrático (PSD) – 00:45
- Partido Socialista Brasileiro (PSB) – 00:19
- Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – 00:45
- Podemos (PODE) – 00:24
- Federação PSOL/Rede – 00:19
- Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) – 01:24
- Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) – 00:16
- Republicanos – 00:45
- Avante – 00:11
- Federação União Progressista (União/PP) – 01:47
- Partido Democrático Trabalhista (PDT) – 00:20
Funcionamento da Propaganda em Rede
A propaganda em rede é veiculada simultaneamente no rádio e na televisão em blocos contínuos. Serão transmitidos dois blocos diários de 25 minutos cada:
- Rádio: das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25.
- Televisão: das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.
A programação varia de acordo com o dia e os cargos em disputa:
- Segundas, quartas e sextas-feiras: Candidaturas a presidente e deputado federal.
- Terças, quintas e sábados: Candidaturas a governador, senador e deputado estadual.
Inserções Comerciais
Além dos blocos fixos, partidos, coligações e federações dispõem de inserções diárias na programação do rádio e da TV. A divisão e os horários são definidos pelo plano de mídia da Justiça Eleitoral.
- Duração total: 70 minutos diários divididos em peças de 30 ou 60 segundos.
- Horário de exibição: Entre 5h e 24h, inseridas ao longo da programação regular das emissoras.
- Critério de distribuição: Baseia-se na representatividade das legendas no Congresso Nacional.
- Rodízio: O Sistema Horário Eleitoral aplica um rodízio automático das posições para garantir a diversificação dos horários de exibição e evitar que um mesmo partido fique fixo em períodos de menor audiência.
Para consultar informações completas sobre normas eleitorais, acesse o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).




