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Voto em Trânsito: Prazo para solicitação termina na quinta-feira

eliaquim, agosto 18, 2026agosto 18, 2026

Eleitores que planejam estar fora de seu domicílio eleitoral nas próximas eleições devem ficar atentos ao calendário eleitoral. O prazo para solicitar a habilitação para o voto em trânsito ou realizar a transferência temporária de seção eleitoral encerra-se nesta quinta-feira.

O procedimento permite que cidadãos que estejam em trânsito dentro do território nacional exerçam o direito ao voto em municípios diferentes daquele onde possuem o título cadastrado, desde que o local atenda aos requisitos e disponibilidades estipulados pela Justiça Eleitoral.

Como Funciona a Solicitação

A transferência temporária do local de votação pode ser solicitada eletronicamente pelos portais de autoatendimento do eleitor ou de forma presencial nos cartórios eleitorais espalhados pelo país.

  • Requisitos e Documentação: Para realizar o pedido presencialmente, é recomendada a apresentação de um documento oficial com foto.
  • Escolha do Turno: O eleitor pode definir a solicitação para o primeiro turno, segundo turno ou para ambos.
  • Alterações e Cancelamentos: Mudanças no requerimento ou o cancelamento do pedido devem ser efetuados dentro do prazo regulamentar definido pela Justiça Eleitoral.

Abrangência do Voto

O alcance do voto depende do local para onde o eleitor solicitar a transferência:

  1. Mesmo Estado (UF): Caso a votação ocorra em um município diferente do domicílio eleitoral, mas no mesmo estado, o cidadão poderá votar em todos os cargos em disputa.
  2. Outro Estado: Se a transferência for para um município fora do estado do domicílio eleitoral, o voto é restrito ao cargo de presidente da República.
  3. Eleitores cadastrados no exterior: Brasileiros com endereço eleitoral no exterior que estiverem em trânsito no Brasil também podem solicitar a participação no pleito, exclusivamente para a escolha do presidente.

Orientações Importantes

Após o término do prazo, não será possível realizar alterações na habilitação solicitada. O eleitor que tiver o pedido confirmado e não comparecer à seção eleitoral designada no dia da votação precisará realizar a devida justificativa junto à Justiça Eleitoral.

Para conferir a lista completa de cidades e locais com vagas disponíveis, assim como iniciar o requerimento, acesse o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou procure o Tribunal Regional Eleitoral da sua região.

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