A partir deste domingo (16), pré-candidatos e partidos políticos estão oficialmente autorizados a iniciar as ações de propaganda eleitoral para as Eleições 2026. A data marca o início do período em que os postulantes aos cargos em disputa podem pedir votos abertamente aos eleitores, seja em espaços públicos, eventos de rua ou por meio de canais digitais.
A Justiça Eleitoral estabelece regras rígidas para garantir o equilíbrio da disputa, conter a desinformação e assegurar o sossego público.
📢 O que é PERMITIDO e PROIBIDO nas ruas
Permissões no espaço público
- Comícios e som: Realização de comícios entre 8h e 0h (com prorrogação até 2h apenas no encerramento de campanha).
- Carreatas e caminhadas: Uso de amplificadores de som, trios elétricos ou carros de som em passeatas, carreatas e comícios, respeitando os limites sonoros legais.
- Bandeiras e adesivos: Uso de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres e sejam retiradas diariamente no horário fixado pela legislação.
- Material impresso: Distribuição de santinhos, panfletos e folhetos até às 22h da véspera do pleito.
Proibições expressas
- Outdoors e painéis eletrônicos: É proibida a veiculação de propaganda via outdoors, incluindo os modelos eletrônicos/mídias digitais de grande porte (DOOH).
- Bens públicos e de uso comum: Vedada a pichação, grafitagem, fixação de cartazes ou placas em postes de iluminação, passarelas, viadutos, paradas de ônibus, órgãos públicos e templos religiosos.
- Brindes: Proibida a distribuição de camisetas, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer tipo de bem que possa configurar vantagem ao eleitor.
- Showmícios: Proibida a apresentação de artistas (pagos ou não) em comícios ou eventos de campanha.
💻 Propaganda na internet e redes sociais
Regras do ambiente digital
- Impulsionamento de conteúdo: Permitido apenas por candidatos, partidos, coligações ou federações, devendo ser claramente identificado como conteúdo pago ou impulsionado. É expressamente proibido o impulsionamento feito por pessoas físicas/eleitores.
- Canais oficiais: A propaganda é livre em blogs, sites e redes sociais dos próprios candidatos ou agremiações, desde que os endereços estejam cadastrados na Justiça Eleitoral.
- Inteligência Artificial (IA): Uso restrito e regulamentado. Todo conteúdo multimídia gerado ou alterado por IA deve conter aviso explícito sobre a tecnologia utilizada. A criação de deepfakes (simulação da voz ou imagem de pessoas para enganar o eleitor) é estritamente proibida e passível de cassação do registro ou mandato.
- Disparo em massa: Proibido o uso de ferramentas automatizadas para envio de mensagens em massa sem o consentimento prévio do destinatário.
📅 Próximos marcos do Calendário Eleitoral
- 24 de agosto: Início do funcionamento do pool de emissoras de rádio e TV encarregado da geração da propaganda eleitoral gratuita.
- Horário Eleitoral Gratuito: Exibição do horário eleitoral no rádio e na televisão conforme o cronograma oficial estabelecido pelo TSE/TREs.
- Primeiro Turno: 4 de outubro de 2026.
⚖️ Como denunciar irregularidades
Qualquer cidadão que identificar propaganda irregular, derrame de santinhos, uso indevido de máquina pública ou desinformação pode realizar denúncias diretamente à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal (disponível para Android e iOS) ou nos canais de atendimento do TRE de sua região.




