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Câmara aprova projeto do “Aluguel Consignado”: entenda a nova modalidade sem fiador e com desconto no salário

eliaquim, agosto 13, 2026agosto 13, 2026

Alugar um imóvel no Brasil sempre envolveu burocracia, exigência de fiadores difíceis de encontrar ou o desembolso de valores altos para caução e seguro-fiança. Uma novidade aprovada pela Câmara dos Deputados promete transformar esse cenário: o chamado aluguel consignado.

A proposta (Projeto de Lei 462/11) altera a Lei do Inquilinato para permitir que o valor do aluguel e encargos locatícios seja descontado diretamente da folha de pagamento do inquilino. Como a matéria foi aprovada pelos deputados, o projeto agora segue para análise do Senado Federal antes de ir à sanção presidencial.

Abaixo, detalhamos os principais pontos para você entender como essa nova garantia locatícia vai funcionar na prática.

Como funciona o aluguel consignado?

O modelo opera de forma muito parecida com o crédito consignado tradicional:

  1. O inquilino autoriza o desconto direto no salário do valor relativo ao aluguel e encargos (como condomínio e IPTU, quando previstos).
  2. O empregador (ou órgão pagador) realiza a retenção no contracheque e faz o repasse diretamente ao proprietário do imóvel ou à imobiliária.
  3. Com essa garantia automática de pagamento, o inquilino fica dispensado de apresentar fiador ou pagar depósito caução.

Quem poderá utilizar a novidade?

A modalidade é voltada para quem possui renda fixa comprovada via folha de pagamento, englobando:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT) no setor privado;
  • Servidores públicos (federais, estaduais e municipais);
  • Aposentados e pensionistas do INSS.

Quais são as regras e limites do contrato?

Para proteger o orçamento do trabalhador e dar segurança jurídica ao proprietário, o texto aprovado estabelece regras específicas:

  • Teto de 30% da renda: O desconto mensal em folha para o aluguel e seus encargos não poderá ultrapassar 30% da remuneração disponível/líquida do morador.
  • Composição de renda (mais de um morador): Se o valor do aluguel for superior a 30% do salário de uma única pessoa, o contrato poderá somar a margem consignável de mais de um locatário (por exemplo, um casal ou colegas de apartamento), respeitando o limite individual de cada um.
  • FGTS de fora: O texto original previa o uso do saldo do FGTS como garantia, mas esse trecho foi retirado no relatório final do deputado Claudio Cajado (PP-BA) para proteger as reservas financeiras dos trabalhadores.
  • Isenção de multa por transferência: Caso o inquilino precise mudar de endereço devido a uma transferência do local de trabalho promovida pelo empregador, ficará isento da multa de rescisão do contrato de aluguel.
  • Suspensão do desconto: A consignação só é interrompida mediante a apresentação da rescisão contratual assinada pelo proprietário ou por acordo formalizado por escrito entre as partes.

O que acontece se o trabalhador for demitido ou trocar de emprego?

A perda do vínculo empregatício interrompe a consignação em folha. Por isso, a proposta prevê regras para cobrir verbas rescisórias até o limite regulamentado e a conversão do contrato para as modalidades tradicionais de cobrança caso o inquilino não consiga reestabelecer o desconto por outra via.

Para os proprietários, o projeto também traz proteção contra retenções indevidas por parte das empresas: caso o empregador faça o desconto no salário do funcionário mas não repasse o dinheiro ao locador, fica sujeito a uma multa administrativa de 30% do valor retido, além de sanções cíveis e penais.

Quais as vantagens para inquilinos e proprietários?

Para o Inquilino:

  • Fim da busca por fiador: Elimina o constrangimento de pedir a parentes ou amigos que empenhem seus imóveis.
  • Economia imediata: Evita o travamento de capital necessário em cauções (geralmente equivalente a 3 ou 6 meses de aluguel) ou os custos extras com seguro-fiança.

Para o Proprietário e Imobiliárias:

  • Redução do risco de inadimplência: O recebimento fica atrelado diretamente à fonte pagadora do inquilino.
  • Maior agilidade na locação: Com processos menos burocráticos, os imóveis tendem a ser alugados mais rapidamente, reduzindo a vacância.

A lei já está valendo?

Ainda não. O texto tramitava na Câmara desde 2011 e agora avançou para o Senado Federal. Se for aprovado pelos senadores sem alterações no texto principal, seguirá para a sanção do presidente da República para virar lei.

O que você achou dessa mudança?

Você alugaria um imóvel com desconto direto na folha de pagamento? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe este artigo nas redes sociais para que mais pessoas fiquem por dentro dos seus direitos na hora de alugar!

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