Se você planeja estar fora da sua cidade no dia das Eleições 2026, fique atento: o prazo para solicitar o voto em trânsito vai até o dia 20 de agosto. A medida garante que eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral possam exercer o direito ao voto mesmo longe do seu domicílio eleitoral no primeiro turno (4 de outubro), no segundo turno (25 de outubro) ou em ambos.
A solicitação é temporária e permite a transferência do local de votação para municípios com mais de 100 mil eleitores e capitais.
Como solicitar a habilitação
A solicitação do voto em trânsito pode ser feita de duas maneiras:
- Pela internet (Autoatendimento Eleitoral):
- Acesse o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o Autoatendimento Eleitoral.
- Selecione a opção "Fazer Transferência temporária do local de votação" na aba do eleitor.
- Autentique o acesso utilizando o aplicativo e-Título.
- Escolha o município e o local de votação com vagas disponíveis.
- Presencialmente:
- Dirija-se a qualquer cartório eleitoral do país portando um documento oficial com foto.
Quais cargos você poderá votar?
O alcance do seu voto dependerá do destino escolhido na transferência temporária:
- No mesmo estado: Se você solicitar o voto em trânsito para outro município dentro do seu próprio estado de origem, poderá votar em todos os cargos em disputa (deputado federal, deputado estadual/distrital, senador, governador e presidente).
- Em outro estado: Caso esteja em uma unidade da Federação diferente do seu domicílio eleitoral, seu voto será contabilizado exclusivamente para o cargo de Presidente da República.
Principais regras e atenção aos prazos
- Cidades diferentes por turno: O eleitor pode escolher locais de votação distintos para o 1º e para o 2º turno, conforme sua necessidade de deslocamento.
- Alterações e cancelamentos: Mudanças ou o cancelamento do pedido só podem ser feitos até o limite do prazo, em 20 de agosto. Após essa data, a escolha torna-se definitiva para o pleito de 2026.
- Bloqueio na seção de origem: Uma vez habilitado para o voto em trânsito, o eleitor fica impedido de votar em sua seção eleitoral de origem. Caso não compareça ao local temporário no dia da eleição, deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou nos canais oficiais.
- Eleitores no exterior: Pessoas com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil também podem solicitar o voto em trânsito, restrito ao cargo de presidente. Por outro lado, a legislação brasileira não prevê voto em trânsito no exterior para quem possui título registrado no Brasil.




