Faltam exatamente 60 dias para o primeiro turno das eleições e a quarta-feira, 5 de agosto, é uma das datas mais cruciais no calendário eleitoral brasileiro. O dia marca prazos definitivos para a definição de candidaturas, organização de zonas eleitorais e estruturação da fiscalização das urnas.
Entenda os principais destaques e o que muda a partir de hoje:
1. Fim do prazo para Convenções Partidárias
Esta quarta-feira é a data-limite para que partidos políticos e federações realizem suas convenções. É até hoje que as siglas precisam bater o martelo sobre:
- Formação de coligações;
- Definição oficial das candidaturas para Presidente, Vice-Presidente, Governador, Vice, Senador e Suplentes;
- Lista de candidatos aos cargos proporcionais (Deputados Federais, Estaduais e Distritais).
(Base legal: Lei nº 9.504/1997, art. 8º; Res.-TSE nº 23.609/2019)
2. Direitos de envio: Prioridade Postal
A partir de hoje, partidos, federações e coligações passam a ter garantida a prioridade postal para a remessa de materiais de propaganda eleitoral de seus candidatos.
(Base legal: Código Eleitoral, art. 239; Res.-TSE nº 23.610/2019)
3. Publicação dos nomes de mesários e apoio logístico
Os Juízes Eleitorais têm até hoje para publicar o edital com a lista das pessoas nomeadas para atuar como mesárias, mesários e apoio logístico no 1º e no eventual 2º turno.
- Prazo de contestação: A partir da publicação, corre o prazo de 5 dias para que partidos e coligações reclamem de nomeações e para que os próprios nomeados apresentem pedido de recusa justificadamente.
- Exceções: Este prazo específico não se aplica a quem atuará no voto em trânsito, em estabelecimentos penais/unidades socioeducativas ou como auxiliares nos testes de integridade.
(Base legal: Código Eleitoral, art. 120; Lei nº 9.504/1997, art. 63)
4. Definição dos locais de votação
Hoje também é o último dia para a divulgação do edital indicando os locais exatos onde funcionarão as Mesas Receptoras de Votos e de Justificativa.
- O documento detalha endereço, rua, número e referências para facilitar a localização dos eleitores.
- Partidos e coligações têm 3 dias após a publicação para apresentar contestação quanto à escolha dos locais.
(Base legal: Código Eleitoral, art. 135)
5. Estruturação da Justiça Eleitoral e Transparência das Urnas
Diversos prazos operacionais e de fiscalização se encerram hoje para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs):
- Juntas Eleitorais: O Presidente do TRE deve nomear formalmente os presidentes e integrantes das Juntas Eleitorais que atuarão no pleito.
- Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica: Os TREs devem designar, em sessão pública, a comissão responsável pela auditoria das urnas. Entidades fiscalizadoras têm 3 dias para impugnar eventuais componentes.
- Testes de Integridade: Encerra-se o prazo para a presidência do TRE indicar o juízo eleitoral que convocará os “auxiliares de auditoria” para os testes do sistema eletrônico de votação.
Fique atento!
As próximas semanas serão marcadas pelo registro formal das candidaturas e pelo início oficial da propaganda eleitoral. Acompanhe a cobertura completa aqui no blog para ficar por dentro de tudo o que acontece no caminho até as urnas!




