Se você tem ou teve saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tem boa notícia na área! O Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 13,2 bilhões referentes ao lucro obtido pelo fundo no último ano.
Trata-se de um valor recorde que será creditado diretamente nas contas vinculadas dos trabalhadores brasileiros. Mas como funciona essa divisão? Quando o dinheiro cai na conta? Confira todos os detalhes a seguir!
Quanto do lucro será distribuído?
Do lucro total acumulado pelo FGTS, o Conselho aprovou o repasse da maior parcela permitida pela legislação aos trabalhadores. Essa distribuição funciona como um "rendimento extra" para o saldo que ficou parado no fundo, fazendo com que o rendimento do FGTS supere a inflação do período.
Quem tem direito a receber?
Tem direito à parcela do lucro todo trabalhador que possuía saldo positivo em conta do FGTS (ativa ou inativa) até o dia 31 de dezembro do ano-base.
- Importante: Se você sacou todo o seu saldo antes de 31 de dezembro, não receberá a distribuição. Quem realizou saques ao longo do ano seguinte continua com direito à fatia proporcional ao saldo mantido até a data-limite de 31 de dezembro.
Como é calculado o valor que cada um vai receber?
O valor individual não é fixo para todo mundo. Ele depende diretamente do saldo que você tinha na conta no final do ano-base.
Para saber quanto vai receber, basta multiplicar o saldo que você tinha em 31/12 pelo índice de distribuição estabelecido pelo Conselho Curador (o fator numérico exato é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal). Quanto maior era o seu saldo na data, maior será o valor depositado.
Quando o dinheiro entra na conta?
O depósito do lucro é feito automaticamente pela Caixa Econômica Federal. O prazo regulamentar para o crédito de todos os pagamentos encerra no dia 31 de agosto, mas a Caixa costuma antecipar a liberação dos valores.
É possível sacar esse valor imediatamente?
Não automaticamente. As regras para o saque do lucro distribuído seguem exatamente as mesmas regras já existentes para o FGTS tradicional. Ou seja, você só poderá sacar a quantia em situações como:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Doença grave;
- Saque-Aniversário (caso tenha aderido à modalidade).
Como consultar o meu saldo do FGTS?
Você não precisa ir até uma agência bancária para verificar se o dinheiro caiu. A consulta é rápida e pode ser feita pelo celular:
- Baixe o aplicativo oficial FGTS (disponível para Android e iOS);
- Faça login com o seu CPF e senha cadastrada (ou crie uma conta);
- Na tela inicial, você poderá ver o extrato completo da sua conta e identificar o lançamento sob o nome de "ACRED DIST LUCRO FGTS".




