Em decisão assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), abertura de estabelecimentos em dias de feriado volta a depender de convenção coletiva com sindicatos, com exceção de atividades essenciais.
Após quase três anos de negociações entre governo, representantes dos trabalhadores e entidades patronais, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formalizou as novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados nacionais. A portaria altera de forma direta a rotina de milhares de estabelecimentos no país, restabelecendo a exigência de acordo coletivo para grande parte do setor varejista.
O que muda na prática?
Com a publicação da nova norma, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para convocar funcionários para trabalhar em dias de feriado.
Para que a maioria das lojas e estabelecimentos comerciais abra nesses dias, passam a ser necessários três requisitos básicos:
- Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): autorização formalizada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal da respectiva categoria;
- Direitos trabalhistas assegurados: definição clara nas negociações sobre compensação de jornada, pagamentos adicionais ou concessão de folgas;
- Respeito à legislação municipal: observância das regras locais de cada cidade para o funcionamento do comércio.
A nova medida revoga o regime anterior — instituído em 2021 —, que permitia a abertura irrestrita sem consulta prévia aos sindicatos profissionais.
Exceções: setores com autorização permanente
A portaria manteve a liberação permanente (sem a obrigação de negociação prévia por CCT) para cerca de 15 segmentos considerados essenciais ou de interesse público diário.
Podem funcionar em feriados sem a necessidade de nova convenção coletiva:
- Alimentação imediata e hospedagem: hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e similares;
- Panificação: padarias, venda de pães e biscoitos;
- Saúde e cuidados: farmácias e drogarias (incluindo farmácias de manipulação);
- Serviços pessoais e bem-estar: barbearias, salões de beleza e lavanderias;
- Combustíveis e utilidades: postos de combustíveis, lubrificantes e distribuidoras de gás GLP;
- Conveniência e eventos: feiras livres, comércio em feiras e exposições, floriculturas e coroas de flores;
- Turismo e lazer: agências de turismo, locadoras de veículos, bicicletas e casas de diversão/estabelecimentos esportivos com ingresso pago;
- Serviços essenciais diversos: serviços funerários, porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
Quais setores passam a exigir negociação obrigatória?
Todos os demais ramos do comércio varejista e atacadista deverão firmar acordo coletivo para funcionar nos feriados. Os principais atingidos incluem:
- Supermercados, hipermercados e hortifrútis;
- Comércio varejista em geral (lojas de rua, shoppings, vestuário, eletroeletrônicos);
- Comércio atacadista e distribuidores;
- Concessionárias e revendedoras de veículos.
Criação da Comissão Tripartite
Para evitar impasses futuros e acompanhar a evolução do mercado, a portaria também determina a criação de uma comissão tripartite formada por representantes do governo, das centrais sindicais e das confederações patronais.
Quaisquer inclusões ou exclusões futuras da lista de atividades com autorização permanente deverão passar obrigatoriamente pela análise desse grupo de trabalho.
Recomendações para empresas e profissionais de RH
Com a entrada em vigor das novas regras, especialistas orientam que as empresas do comércio tomem algumas providências imediatas:
- Mapear a CCT vigente: verificar com o sindicato patronal local se já existe convenção coletiva assinada que contemple o trabalho em feriados;
- Ajustar sistemas de ponto e folha: garantir que pagamentos em dobro ou banco de horas/folgas compensatórias estejam alinhados com o texto do acordo;
- Planejar escalas com antecedência: organizar a comunicação com a equipe para evitar passivos trabalhistas ou fiscalizações do trabalho.




