Os eleitores que pretendem votar fora do seu domicílio eleitoral nos dias do pleito têm até o dia 20 de agosto para fazer o requerimento junto à Justiça Eleitoral.
Começou nesta segunda-feira (20) o prazo para os eleitores solicitarem a habilitação para o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade é destinada àqueles que já sabem que estarão fora da sua cidade no primeiro turno (4 de outubro), no segundo turno (25 de outubro), ou em ambos os dias de votação.
O prazo para enviar a solicitação, realizar alterações de local ou fazer o cancelamento do pedido segue aberto até o dia 20 de agosto.
Onde o voto em trânsito fica disponível?
O voto em trânsito não ocorre em todas as localidades. A opção é válida apenas nas capitais brasileiras e em municípios com mais de 100 mil eleitores registrados. As seções específicas onde haverá a votação especial são definidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado.
Em quais cargos é possível votar?
As opções na urna eletrônica vão depender da localização do eleitor no dia da eleição:
- Em outra cidade, mas no mesmo estado: O eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa no pleito: Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual (ou Distrital).
- Em outro estado da Federação: Nesses casos, o eleitor tem direito a votar apenas para o cargo de Presidente da República.
- Brasileiros que moram no exterior: Quem tem título eleitoral registrado fora do país e estiver no Brasil na data do pleito também pode requerer o voto em trânsito para Presidente, dentro do mesmo prazo.
Como fazer a solicitação?
Existem duas formas principais de efetuar o pedido:
- Pela internet: Através da aba Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos TREs. Esta opção é restrita aos eleitores que já possuem o cadastramento biométrico atualizado na Justiça Eleitoral.
- Presencialmente: Em qualquer cartório eleitoral do país, munido de um documento oficial com foto.
Importante: Após as eleições, a transferência do título é revertida automaticamente. O eleitor não precisa fazer nenhum procedimento para reativar seu local de votação original. Caso o eleitor peça o voto em trânsito e não consiga comparecer no dia, ele deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na sua cidade de origem.




