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Eleições 2026: Prazo para solicitar o voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20)

eliaquim, julho 20, 2026julho 20, 2026

Os eleitores que pretendem votar fora do seu domicílio eleitoral nos dias do pleito têm até o dia 20 de agosto para fazer o requerimento junto à Justiça Eleitoral.

Começou nesta segunda-feira (20) o prazo para os eleitores solicitarem a habilitação para o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade é destinada àqueles que já sabem que estarão fora da sua cidade no primeiro turno (4 de outubro), no segundo turno (25 de outubro), ou em ambos os dias de votação.

O prazo para enviar a solicitação, realizar alterações de local ou fazer o cancelamento do pedido segue aberto até o dia 20 de agosto.

Onde o voto em trânsito fica disponível?

O voto em trânsito não ocorre em todas as localidades. A opção é válida apenas nas capitais brasileiras e em municípios com mais de 100 mil eleitores registrados. As seções específicas onde haverá a votação especial são definidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado.

Em quais cargos é possível votar?

As opções na urna eletrônica vão depender da localização do eleitor no dia da eleição:

  • Em outra cidade, mas no mesmo estado: O eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa no pleito: Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual (ou Distrital).
  • Em outro estado da Federação: Nesses casos, o eleitor tem direito a votar apenas para o cargo de Presidente da República.
  • Brasileiros que moram no exterior: Quem tem título eleitoral registrado fora do país e estiver no Brasil na data do pleito também pode requerer o voto em trânsito para Presidente, dentro do mesmo prazo.

Como fazer a solicitação?

Existem duas formas principais de efetuar o pedido:

  1. Pela internet: Através da aba Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos TREs. Esta opção é restrita aos eleitores que já possuem o cadastramento biométrico atualizado na Justiça Eleitoral.
  2. Presencialmente: Em qualquer cartório eleitoral do país, munido de um documento oficial com foto.

Importante: Após as eleições, a transferência do título é revertida automaticamente. O eleitor não precisa fazer nenhum procedimento para reativar seu local de votação original. Caso o eleitor peça o voto em trânsito e não consiga comparecer no dia, ele deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na sua cidade de origem.

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