A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru determinou que a Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC) — antiga DESTRA — implemente um fluxo contínuo e obrigatório de fiscalizações semanais para combater o transporte clandestino de passageiros no município. A decisão, assinada pelo juiz Rommel Silva Patriota, atende a um pedido da Associação das Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Caruaru (AETPC) em uma ação que já tramita há mais de 10 anos.
A sentença original do caso transitou em julgado em 2020, mas a associação permissionária vinha apontando o descumprimento contínuo das metas de fiscalização. Com o novo despacho, o magistrado buscou criar regras claras para dar um desfecho satisfatório ao impasse, equilibrando os investimentos das empresas concessionárias e a capacidade de atuação do município.

Como funcionará a fiscalização
De acordo com os termos estabelecidos pelo Poder Judiciário, a autarquia municipal está sujeita a regras rígidas de planejamento:
- Frequência mínima: Realização de pelo menos 03 (três) ações de fiscalização semanais focadas no transporte clandestino.
- Duração: Cada operação deve durar, no mínimo, 02 (duas) horas.
- Planejamento conjunto: Os pontos de atuação devem ser definidos a cada sexta-feira (ou dia útil anterior) com base na indicação dos locais mais críticos feita pela AETPC.
- Canal Oficial: Deve ser criado um canal institucional oficial para que a AMC comunique à AETPC, antecipadamente, as datas, horários e locais das operações.
Penalidades em caso de descumprimento: Caso as metas não sejam cumpridas, a autarquia receberá uma multa semanal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de o caso ser encaminhado ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência.
O monitoramento do cumprimento das medidas caberá à própria AETPC, que deverá reportar e comprovar documentalmente qualquer irregularidade ao juízo. O início oficial das operações foi agendado para o dia 6 de julho de 2026.
Nota da Prefeitura de Caruaru
Procurada, a gestão municipal se manifestou por meio de nota oficial reforçando que a medida decorre de uma imposição do Poder Judiciário:
"A Prefeitura de Caruaru, por meio da Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC) informa que está cumprindo a determinação judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, contida no processo nº 5391-58.2016.8.17.2480, que prevê a proibição da circulação de veículos clandestinos de passageiros no município, onde já existe o atendimento à população por meio do transporte público de passageiros (ônibus), a partir da próxima segunda-feira (06).
Lembrando que não se trata de uma decisão da prefeitura, e sim de uma determinação judicial que a Prefeitura de Caruaru é obrigada a cumprir."





