O prazo oficial para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento do ano-calendário de 2025, encerrou-se no último domingo, dia 31 de maio de 2026. Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e, por algum motivo, esqueceu ou não conseguiu enviar o documento a tempo, a recomendação dos especialistas é clara: regularize a situação o quanto antes.
A transmissão em atraso é permitida pela Receita Federal, mas o atraso gera consequências financeiras e administrativas imediatas para a empresa. A seguir, explicamos os riscos de ficar pendente e trazemos o passo a passo completo de como fazer a entrega fora do prazo.
Quais são as penalidades para quem perdeu o prazo?
O primeiro impacto de não entregar a DASN-SIMEI no período regulamentar é o bolso. Assim que o empreendedor transmite a declaração em atraso, o sistema gera de forma automática a MAED (Multa por Atraso na Entrega de Declaração).
- Valor da multa: É cobrado o percentual de 2% ao mês de atraso (calculado sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas), limitado ao teto de 20%.
- Valor mínimo: Mesmo que o MEI não tenha faturado nada em 2025, a multa mínima aplicada é de R$ 50,00.
- Desconto: Se o pagamento da guia da multa for realizado dentro do prazo de vencimento impresso na notificação, o empreendedor garante um desconto de 50%, reduzindo o valor mínimo para R$ 25,00.
Outros riscos para o CNPJ
A multa não é o único problema. Deixar a declaração pendente por muito tempo pode acarretar em bloqueios mais graves:
1- Perda de benefícios previdenciários: O MEI pode ter dificuldades para solicitar auxílio-doença, salário-maternidade ou computar o tempo para aposentadoria.
2- Dificuldade em emitir Notas Fiscais: Estados e municípios costumam bloquear a emissão de notas para CNPJs com pendências fiscais na Receita.
3- Restrições de Crédito: Bancos e instituições financeiras impedem a abertura de contas empresariais ou a concessão de empréstimos e financiamentos.
4- Cancelamento do CNPJ: A omissão prolongada da declaração combinada com a inadimplência das guias mensais (DAS) pode levar à baixa definitiva do CNPJ, e a dívida é transferida para o CPF do titular.
Quem deve declarar (mesmo em atraso)?
A declaração é obrigatória para todos os microempreendedores que estavam com o CNPJ ativo em qualquer período de 2025, independentemente de terem faturado ou não.
Muitas pessoas acreditam que, se a empresa ficou sem movimento ou registrou faturamento zerado, não é preciso preencher a DASN-SIMEI. Isso é um erro comum. O envio deve ser feito mesmo com valor igual a R$ 0,00.
Passo a passo: Como regularizar e enviar a declaração em atraso
O processo para regularização é 100% online e gratuito, levando cerca de 10 minutos. Veja como fazer:
1-Acesse o portal oficial: Entre no Portal do Empreendedor ou diretamente no Portal do Simples Nacional e clique na opção "Já sou MEI".
2-Selecione a área correta: Clique em "Declaração Anual de Faturamento" (DASN-SIMEI).
3-Insira seus dados: Digite o número do CNPJ da sua empresa e clique em "Continuar".
4-Escolha o ano-exercício: No campo "Ano-calendário", selecione o ano 2025 (o tipo de declaração aparecerá automaticamente como "Original").
5-Informe o faturamento bruto: Digite o valor total das receitas obtidas em 2025 de acordo com as suas atividades:
- Atividades de comércio/indústria/transportes intermunicipais e interestaduais: Informe o valor das vendas.
- Prestação de serviços de qualquer natureza: Informe o valor gerado pelos serviços.
- Dica: Lembre-se de somar todas as formas de recebimento (Pix, cartão, dinheiro, boleto).
6-Contratação de funcionário: Marque se a sua empresa teve ou não funcionário registrado no período (o MEI pode ter até um empregado).
7-Conferência e envio: O sistema exibirá um resumo dos impostos (DAS) pagos no ano. Confira se tudo está correto e clique em "Transmitir".
8-Emita os documentos: Salve o Recibo de Entrega e faça o download do DARF da multa por atraso. Efetue o pagamento do boleto da multa para evitar a cobrança de juros adicionais.




