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AMC limita número de corridas de rua em Caruaru e define novas regras para organizadores

eliaquim, maio 27, 2026maio 27, 2026

Quem costuma participar ou organizar eventos esportivos em Caruaru precisa ficar atento às novas diretrizes do município. A Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC) publicou, na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial, a Portaria nº 025/2026, que regulamenta e impõe critérios mais rígidos para a realização de corridas de rua, "treinões" e simulados em vias públicas.

A principal mudança é a instituição de um teto mensal: a partir de agora, o município só concederá autorização para, no máximo, duas corridas de rua por mês. De acordo com a autarquia, a medida foi necessária para compatibilizar o avanço desses eventos com a preservação da mobilidade urbana, da segurança viária e da própria capacidade operacional de fiscalização da cidade.

Prazo de antecedência e custos de sinalização

O calendário dos organizadores também terá que ser planejado com muito mais antecedência. Os requerimentos para os eventos agora devem ser protocolados na Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru (URB) com no mínimo 60 dias de antecedência da data prevista. Caso o prazo não seja respeitado, o pedido sequer será analisado.

Outro ponto de destaque na portaria reforça a responsabilidade financeira e estrutural dos realizadores. Caberá exclusivamente aos organizadores promover e custear:

  • Toda a sinalização temporária necessária para o isolamento do percurso;
  • As medidas indispensáveis para garantir a segurança viária e a livre circulação de pedestres e motoristas.

A AMC alertou que o preenchimento dos requisitos documentais não garante a aprovação automática do evento, que continuará dependendo de análise técnica de viabilidade e do interesse público

De olho nos "Treinões" coletivos

A nova regulamentação não mexe apenas com as grandes corridas comerciais. Os famosos "treinões" coletivos e simulados feitos por assessorias ou grupos de corrida também entram na mira da fiscalização. Sempre que essas atividades ocuparem faixas de rolamento, exigirem bloqueios ou alterarem a circulação normal do trânsito, precisarão de autorização prévia nos mesmos moldes.

O descumprimento pode travar a liberação de eventos futuros dos mesmos responsáveis. A portaria já está em vigor na data de sua publicação.

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