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Caruaru sanciona Nova Lei Previdenciária para Servidores Públicos: Conheça as principais regras

eliaquim, maio 26, 2026maio 26, 2026

O Prefeito de Caruaru Rodrigo Pinheiro sancionou a Lei Complementar nº 183, de 25 de maio de 2026, que reorganiza os benefícios de aposentadoria e pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores efetivos do município, gerido pelo CaruaruPrev.

A nova legislação adequa o município às diretrizes da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência Federal) e busca garantir o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência municipal através de um sistema contributivo e solidário.

Abaixo, detalhamos as principais regras de transição, novas idades e os critérios de cálculo para você entender o que muda.

1. Aposentadoria Comum (Novos Servidores)

Para quem ingressar no serviço público municipal a partir de agora, as exigências para a aposentadoria voluntária passam a ser cumulativas:

  • Idade Mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
  • Tempo de Contribuição: Mínimo de 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que ocorrerá a aposentadoria.

Outras modalidades: A lei também prevê a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez), que exigirá avaliações periódicas a cada 5 anos (até o servidor atingir 75 anos de idade), e a aposentadoria compulsória aos 75 anos.

2. Regras Especiais: Professores, PCDs e Atividades Nocivas

A nova lei mantém critérios diferenciados para três categorias específicas:

🧑‍🏫 Professores

Os profissionais do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio) têm direito à redução de 5 anos na idade mínima:

  • Idade: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
  • Contribuição: 25 anos de contribuição exclusivos na função de magistério.
  • Nota: O período de readaptação exercido na unidade básica de ensino também conta para esse cálculo.

♿ Servidores com Deficiência (PCD)

O tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência (grave, moderada ou leve), avaliado previamente por uma equipe multiprofissional (avaliação biopsicossocial):

  • Grave: 20 anos (mulher) / 25 anos (homem)
  • Moderada: 24 anos (mulher) / 29 anos (homem)
  • Leve: 28 anos (mulher) / 33 anos (homem)
  • Por idade: 55 anos (mulher) / 60 anos (homem), desde que cumpridos 15 anos de contribuição e de deficiência comprovada.

🧪 Exposição a Agentes Nocivos (Insalubridade)

Para servidores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde:

  • Requisitos: 60 anos de idade e 25 anos de efetiva exposição e contribuição (comprovados via Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP), além de 10 anos no serviço público e 5 no cargo.
  • Atenção: É proibida a conversão de tempo especial em comum.

3. Regras de Transição (Para quem já é servidor)

Para os servidores que ingressaram no município antes da publicação da lei, foram criados dois caminhos de transição:

📊 Opção 1: Sistema de Pontos (Art. 11)

Exige idade mínima de 57 anos (mulher) e 62 anos (homem), somados ao tempo de contribuição (30 anos para mulher / 35 para homem). A soma de ambos deve atingir a pontuação exigida:

  • Pontuação em 2026: 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
  • Aumento Progressivo: A partir de 1º de janeiro de 2026, a pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens).
  • Professores: Começam com 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens), subindo progressivamente até 92 e 100 pontos, respectivamente.

⏱️ Opção 2: Pedágio de Tempo de Contribuição (Art. 12)

Exige idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). O servidor deverá cumprir o tempo que faltava para se aposentar na data de vigência da lei, acrescido de um pedágio (período adicional de contribuição) sobre o tempo restante.

4. Como serão calculados os proventos?

O cálculo do benefício mudou para refletir a média de 100% de todo o período contributivo desde julho de 1994.

Modalidade de AposentadoriaRegra de Cálculo do Valor
Geral / Comum60% da média aritmética + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Incapacidade Permanente (Acidente/Doença do Trabalho)100% da média aritmética.
PCD (Grau Grave, Moderado ou Leve)100% da média aritmética.
Integralidade (Ingresso até 31/12/2003)Direito à totalidade da remuneração do cargo efetivo, desde que se aposente com 62 anos (mulher) / 65 anos (homem) ou nas regras de pedágio do Art. 12.

5. Novas Regras para Pensão por Morte

A pensão por morte também foi reestruturada e passa a funcionar pelo sistema de cotas familiares:

  • Cota Familiar: O valor começa em 50% do valor da aposentadoria (ou daquela a que o servidor teria direito por incapacidade na data do óbito).
  • Cotas por Dependente: São adicionados 10% por dependente, até o limite de 100%. Por exemplo, uma viúva sem outros filhos dependentes receberá 60% (50% da cota familiar + 10% de sua própria cota).
  • Exceção: Se houver dependente inválido ou com deficiência grave, o valor será de 100% até o teto do Regime Geral (RGPS).

Atenção à União Estável: Para companheiros(as) comprovarem o direito sem decisão judicial prévia, a lei exige a apresentação de uma declaração assinada com duas testemunhas, além de no mínimo 3 documentos comprobatórios (como conta conjunta, certidão de filhos, comprovante de mesmo domicílio ou declaração de Imposto de Renda).

Prazo para Requerimento

Para receber a pensão retroativa desde a data do óbito, os dependentes devem formalizar o pedido em até 30 dias. Após esse prazo, o benefício será pago a contar da data de entrada do requerimento.

O texto completo da Lei Complementar nº 183/2026 pode ser consultado na Edição 2573 do Diário Oficial do Município de Caruaru.

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