Contribuintes podem fazer a consulta a partir desta sexta-feira (22)
A Receita Federal abriu a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026. Este é considerado o maior lote da história, com um montante de R$ 16 bilhões que beneficiará mais de 8,7 milhões de contribuintes.
Os pagamentos serão depositados no dia 29 de maio — mesma data em que se encerra o prazo final para a entrega da declaração.
Calendário de Pagamentos
As restituições deste ano serão pagas em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Quem está no 1º lote?
Aproximadamente R$ 8,64 bilhões serão destinados aos grupos prioritários, que incluem:
- Idosos acima de 60 anos (com prioridade para maiores de 80);
- Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Profissionais do magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via PIX.
Como consultar a sua restituição
- Acesse o site oficial da Receita Federal.
- Clique em “Meu Imposto de Renda” e, depois, em “Consultar a Restituição”.
- Para uma consulta detalhada, acesse o extrato da declaração no e-CAC utilizando sua conta gov.br (níveis prata ou ouro).
Atenção aos dados bancários: A Receita só paga a restituição em contas de titularidade do próprio contribuinte. Se houver erro nos dados, o valor fica disponível para reagendamento no Banco do Brasil por até um ano através dos telefones 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades).

Caiu na Malha Fina? Saiba o que fazer
Ao consultar o e-CAC na aba “Declarações e Demonstrativos”, você pode verificar se a sua declaração foi retida por divergência de informações.
- Como resolver: O próprio sistema da Receita aponta o erro. Se o equívoco foi seu, basta enviar uma declaração retificadora para corrigir os dados e sair da malha fina.
Lembrete: Quem é obrigado a declarar em 2026?
Entre as regras de obrigatoriedade deste ano, destacam-se:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;
- Quem recebeu rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Quem tinha a posse de bens ou direitos (como imóveis) com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.





