Lojistas devem comunicar abertura ao Sindloja
Com a aproximação do dia 18 de maio, data em que se comemora o aniversário de Caruaru, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) confirmou que as empresas do setor varejista — incluindo lojas de rua e centros de compras — estão autorizadas a praticar jornada de trabalho durante o feriado municipal.
No entanto, para abrir as portas legalmente, os empresários devem ficar atentos às regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O descumprimento das normas pode resultar em multas pesadas.
📋 O que é preciso para abrir no feriado?
Para garantir o funcionamento regularizado, as empresas precisam cumprir uma série de requisitos burocráticos e financeiros. Confira os principais pontos:
1. Comunicado Eletrônico
O envio do comunicado deve ser feito exclusivamente pela plataforma E-Sind. Fique atento aos prazos:
- Empresas Associadas: Até 2 dias de antecedência.
- Empresas Não Associadas: Até 5 dias de antecedência.
2. Taxas e Custos
- Taxa de Autorização: Obrigatória para empresas que não são filiadas ao Sindloja.
- Ajuda de Custo: O trabalhador que cumprir a jornada no feriado tem direito ao recebimento de uma ajuda de custo em dinheiro.
3. Direitos do Trabalhador
Além da ajuda de custo, a empresa é obrigada a conceder uma folga compensatória ao funcionário em um prazo de até 30 dias após o feriado trabalhado.
⚠️ Riscos da Não Conformidade
Ignorar as regras da CCT pode custar caro para o bolso do lojista. As empresas que operarem sem a devida autorização ou que não cumprirem os pagamentos e folgas estão sujeitas a:
- Aplicação de multa prevista na Convenção Coletiva.
- Autuação e multas aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho.



