Após uma série de reuniões e rodadas intensas de negociação, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) e o Sindecc concluíram a assinatura do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026. O acordo, aplicável ao comércio varejista local, buscou um ponto de equilíbrio entre a valorização dos trabalhadores, a segurança jurídica das empresas e a realidade econômica do mercado.
O novo documento traz mudanças importantes na folha de pagamento, regras para o trabalho em feriados e a substituição de benefícios antigos. Abaixo, detalhamos os principais pontos que os lojistas e profissionais de contabilidade precisam acompanhar.
Novos Pisos Salariais e Vale-Alimentação
Os valores dos pisos salariais para 2026 foram definidos com base na adesão ou não ao REPIS (Regime Especial de Piso Salarial).
- Empresas optantes pelo REPIS: O piso salarial geral foi fixado em R$ 1.635, somado a R$ 125 de vale-alimentação (Total: R$ 1.760).
- Empresas NÃO optantes pelo REPIS: O piso geral será de R$ 1.670, somado a R$ 140 de vale-alimentação (Total: R$ 1.810).
Atenção: Operadores de caixa e comissionistas possuem valores específicos que devem ser consultados no texto integral do aditivo para o correto enquadramento de função.
Para quem recebe acima do piso, o reajuste salarial será de 4,2%, calculado sobre o salário vigente em dezembro de 2025.
Fim do Abono Assistencial e a chegada do Cartão Alimentação
Uma das mudanças mais significativas do aditivo é a substituição integral do antigo Abono Assistencial Normativo pelo vale-alimentação.
Agora, o benefício deve ser pago obrigatoriamente por meio de cartão alimentação vinculado às regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essa alteração protege a empresa, evitando que o valor incorpore ao salário (gerando passivo trabalhista), e dá mais flexibilidade ao colaborador.
O vale-alimentação é um direito dos empregados que possuem salário-base de até R$ 1.900 (sem contar outros adicionais). A partir de agosto de 2026, o benefício precisará ser pago de forma antecipada, até o quinto dia útil do mês trabalhado.
Pagamento Retroativo: Como funcionará o parcelamento?
Como as negociações correspondem ao período que começou em janeiro, as diferenças salariais e de vale-alimentação acumuladas entre janeiro e maio de 2026 poderão ser quitadas de forma parcelada.
As empresas terão as competências de junho, julho e agosto de 2026 (3 parcelas) para regularizar os valores, sem a aplicação de multas. Para os lojistas que continuaram pagando o antigo abono nos meses anteriores, haverá a quitação do período retroativo, restando apenas o ajuste de eventuais diferenças.
Domingos, Feriados e a Feira da Moda (Parque 18 de Maio)
O aditivo também trouxe atualizações para as jornadas em dias especiais:
- Ajuste de Custo: As ajudas de custo para o trabalho em domingos e feriados foram reajustadas em 4,2%.
- Intervalo Intrajornada: Para quem tem intervalo entre 1h e 1h15, o valor da refeição ou ajuda de custo foi fixado em R$ 16.
- Parque 18 de Maio: Fica concedida autorização geral de funcionamento para as empresas do Parque 18 de Maio sempre que um feriado coincidir com a realização da Feira da Moda (seguindo o calendário municipal). Nesses dias, a empresa deve cumprir as obrigações da CCT (ajuda de custo, folga compensatória, intervalo e vale-transporte).
Além disso, os prazos para solicitar a autorização de trabalho em domingos e feriados foram reorganizados, diferenciando os tempos permitidos para empresas associadas/contribuintes e não contribuintes.
Próximos passos para as empresas
As empresas têm um prazo de transição de 60 dias, contados a partir da assinatura do aditivo, para se adaptarem às novas regras sem sofrer sanções ou multas convencionais.
O Sindloja reforça a importância de que empresários e escritórios de contabilidade revisem o documento na íntegra o quanto antes para ajustar as folhas de pagamento e alinhar a concessão do cartão alimentação. A equipe do sindicato segue à disposição para tirar dúvidas e orientar a categoria.





