Mudanças incluem validação biométrica facial como etapa obrigatória
As regras para a contratação de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS mudaram. A partir desta terça-feira (19), entram em vigor novas exigências operacionais e de segurança que prometem transformar a forma como esse crédito é liberado.
As mudanças cumprem as diretrizes da Lei nº 15.327/2026 e atendem a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), trazendo mais proteção contra fraudes e novas condições de pagamento.
Confira, a seguir, tudo o que muda na prática.
🔒 Biometria facial agora é obrigatória
A principal novidade é a chegada da "anuência biométrica". A partir de agora, nenhum empréstimo será liberado sem que o beneficiário comprove sua identidade por meio de reconhecimento facial.
Como vai funcionar o passo a passo?
- Você solicita o crédito normalmente junto ao banco ou instituição financeira de sua preferência.
- O banco envia a proposta para o sistema do INSS.
- Você acessa o aplicativo ou site Meu INSS, onde a proposta aparecerá com o status "pendente de confirmação".
- Você realiza a validação por biometria facial direto no aplicativo.
⏳ Atenção ao prazo: O beneficiário tem até 5 dias corridos para realizar a confirmação facial. Se o procedimento não for feito dentro desse prazo, o contrato é cancelado automaticamente.
Fim dos contratos por telefone e procuração
Para combater golpes e contratações indevidas, a nova lei traz duas proibições severas:
- 🚫 Proibido contratar por telefone: Ligações oferecendo e fechando contratos não são mais permitidas.
- 🚫 Proibido usar procuração de terceiros: O próprio titular do benefício deve realizar a validação.
💰 Prazos maiores e carência para pagar
O bolso do beneficiário também ganhou fôlego com condições de pagamento mais flexíveis:
- Prazo ampliado: O limite máximo de pagamento saltou de 96 para até 108 parcelas mensais (o equivalente a 9 anos).
- Carência de até 3 meses: Agora é possível contratar o empréstimo consignado e só começar a pagar a primeira parcela daqui a 3 meses.
🔄 Flexibilidade na Margem Consignável
Instituído pela Medida Provisória nº 1.355/2026 (dentro do programa Novo Desenrola Brasil), houve uma mudança inteligente no uso das margens.
Se o aposentado ou pensionista não estiver utilizando todo o limite permitido para o cartão consignado ou cartão benefício, a parte que está "sobrando" poderá ser transferida e utilizada para a contratação de um empréstimo consignado comum.
No entanto, o teto do limite total permitido por lei deve ser respeitado rigidamente:
| Tipo de Benefício | Margem Consignável Máxima |
| Benefícios Previdenciários (Aposentadoria/Pensão) | 40% |
| Benefícios Assistenciais (Como o BPC) | 35% |
Resumo para o leitor
As novas regras blindam o cidadão contra fraudes e dão mais prazo para o pagamento das dívidas. Se você está planejando solicitar um crédito consignado a partir de hoje, certifique-se de ter o aplicativo Meu INSS instalado e atualizado no seu celular para não perder o prazo de 5 dias da assinatura digital!
Confira o passo a passo para solicitar empréstimos consignados pelo Meu INSS



